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Gabarito: A
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Demais:
A) registro comercial, no caso de empresa individual. (documentação relativa à habilitação jurídica Art. 28)
B) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (documentação relativa à habilitação jurídica Art. 28)
C) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista Art. 29)
D) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista Art. 29)
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O gabarito é a letra E
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A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.
O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).
Lembrando que o comando pede “um documento importante da qualificação técnica”, vamos às alternativas:
Letra A: incorreta. O registro comercial é um documento relativo à qualificação jurídica (art. 28, II, da Lei de Licitações).
Letra B: incorreta. A inscrição do ato constitutivo é um documento relativo à qualificação jurídica (art. 28, III, da Lei de Licitações).
Letra C: incorreta. A prova de inscrição no CPF ou CGC é um documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, I, da Lei de Licitações).
Letra D: incorreta. A “ prova de regularidade para com a Fazenda Federal (...)” é documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, III, da Lei de Licitações).
Letra E: correta. De fato, o registro ou inscrição na entidade profissional competente é documento relativo à qualificação técnica (art. 30, I, da Lei de Licitações). É o gabarito. *Uma dica seria associar o órgão expedidor do documento com a espécie de habilitação procurada.
Gabarito: Letra E.
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(A) INCORRETA - registro comercial ► Qualificação jurídica
(B) INCORRETA - inscrição do ato constitutivo ► Qualificação jurídica
(C) INCORRETA - prova de inscrição no CPF e CGC ► Regularidade fiscal ou trabalhista
(D) INCORRETA - prova de regularidade para com a Fazenda ► Regularidade fiscal ou trabalhista
(E) CORRETA - registro ou inscrição na entidade profissional competente ► QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
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Gab. E
A questão cobrou o conhecimento, pelo candidato, da letra fria da Lei de Licitações (8.666/93).
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Tu não podes desistir.
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Nessa questão não precisaria nem ter decorado os casos. Apenas pense assim, qualificação técnica tem a ver com a capacidade funcional. Garantia de que está apto a exercer determinada função. Como provar isso? Através de um órgão capacitado, certidão, documento, nesse caso registro ou inscrição na entidade profissional competente;
gabarito E
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Lei 8.666/93
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;
Gabarito: Letra E
Questão para ajudar a fixar:
Q1153786 | CESPE | MPE-CE | 2020
Para a contratação de obras e serviços de engenharia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir dos participantes do certame certidão de registro e quitação dos membros da equipe técnica nas respectivas entidades profissionais competentes. (CERTO)