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ID
3609361
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666 de 1993 trata, na Seção II, das exigências para habilitação nas licitações. Um documento importante da qualificação técnica que deve ser apresentado é o/a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    Demais:

    A) registro comercial, no caso de empresa individual. (documentação relativa à habilitação jurídica Art. 28)

    B) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. (documentação relativa à habilitação jurídica Art. 28)

    C) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista Art. 29)

    D) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. (documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista Art. 29)

  • O gabarito é a letra E

  • A questão requer conhecimento da Lei 8666/93 – Lei das Licitações, em especial no que se refere às exigências para habilitação nas licitações.

    O tema está previsto de forma expressa nos artigos 27 a 33, todos da Lei das Licitações. Perceba que o art. 27 traz as espécies de habilitação/qualificação, que são discriminadas nos artigos seguintes: habilitação jurídica (art. 28); regularidade fiscal e trabalhista (art. 29); qualificação técnica (art. 30) e qualificação econômico-financeira (art. 31).

    Lembrando que o comando pede “um documento importante da qualificação técnica”, vamos às alternativas:

    Letra A: incorreta. O registro comercial é um documento relativo à qualificação jurídica (art. 28, II, da Lei de Licitações).

    Letra B: incorreta. A inscrição do ato constitutivo é um documento relativo à qualificação jurídica (art. 28, III, da Lei de Licitações).

    Letra C: incorreta. A prova de inscrição no CPF ou CGC é um documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, I, da Lei de Licitações).

    Letra D: incorreta. A “ prova de regularidade para com a Fazenda Federal (...)” é documento relativo à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29, III, da Lei de Licitações).

    Letra E: correta. De fato, o registro ou inscrição na entidade profissional competente é documento relativo à qualificação técnica (art. 30, I, da Lei de Licitações). É o gabarito. *Uma dica seria associar o órgão expedidor do documento com a espécie de habilitação procurada.

    Gabarito: Letra E.

  • (A) INCORRETA - registro comercial ► Qualificação jurídica

    (B) INCORRETA - inscrição do ato constitutivo ► Qualificação jurídica

    (C) INCORRETA - prova de inscrição no CPF e CGC ► Regularidade fiscal ou trabalhista

    (D) INCORRETA - prova de regularidade para com a Fazenda ► Regularidade fiscal ou trabalhista

    (E) CORRETA - registro ou inscrição na entidade profissional competente ► QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

  • Gab. E

    A questão cobrou o conhecimento, pelo candidato, da letra fria da Lei de Licitações (8.666/93).

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    Tu não podes desistir.

  • Nessa questão não precisaria nem ter decorado os casos. Apenas pense assim, qualificação técnica tem a ver com a capacidade funcional. Garantia de que está apto a exercer determinada função. Como provar isso? Através de um órgão capacitado, certidão, documento, nesse caso registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    gabarito E

  • Lei 8.666/93

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I – registro ou inscrição na entidade profissional competente; 

    Gabarito: Letra E

    Questão para ajudar a fixar:

    Q1153786 | CESPE | MPE-CE | 2020

    Para a contratação de obras e serviços de engenharia, cabe às comissões de licitação dos órgãos públicos exigir dos participantes do certame certidão de registro e quitação dos membros da equipe técnica nas respectivas entidades profissionais competentes. (CERTO)