a) Renuncia
b) resposta
c) Nao achei essa resposta....
d) Transferencia
Recolhimento é a modalidade de movimentação de bens de uma Unidade para o Depósito da Unidade de Patrimônio, por intermédio de Guia de Recolhimento.
Redistribuição é a modalidade de movimentação de bens armazenado no Depósito para outra Unidade, mediante emissão do respectivo Termo de Responsabilidade.
Transferência é a modalidade de movimentação de material de uma unidade usuária para outra, com a prévia autorização do Departamento de Planejamento e Administração, por meio de Guia de Recolhimento e Termo de Responsabilidade.
Alienação é a modalidade de movimentação de bens que consiste na transferência do direito de propriedade mediante venda, permuta ou doação.
Cessão é a modalidade de movimentação de bens que consiste na transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional no âmbito dos três Poderes, sem quaisquer ônus para o IPHAN, por intermédio de termo de cessão.
Renúncia ao direito de propriedade é a modalidade de movimentação de bens, que consiste no seu abandono ou inutilização, quando verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação do material classificado como irrecuperável, mediante termo de inutilização ou de justificação de abandono.
Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre a movimentação de bens. Neste caso, marquemos a alternativa que contempla o conceito de redistribuição.
Temos os seguintes tipos de movimentação de bens:
- I - recolhimento: é a modalidade de movimentação de bens de uma Unidade da Autarquia para o Depósito do Patrimônio, acompanhada da respectiva regularização de carga patrimonial.
- II - redistribuição: é a modalidade de movimentação de bens armazenado no Depósito para outra Unidade, mediante emissão do respectivo Termo de Responsabilidade.
- III - transferência: é a modalidade de movimentação de material de uma unidade usuária para outra, com a prévia autorização do Departamento de Planejamento e Administração, por meio de Guia de Recolhimento e Termo de Responsabilidade.
- IV - alienação: é a modalidade de movimentação de bens que consiste na transferência do direito de propriedade da Autarquia para outra instituição mediante venda, permuta, doação ou transferência externa.
- V - cessão: é a modalidade de movimentação de bens que consiste na transferência gratuita de posse e troca de responsabilidade, entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional no âmbito dos três Poderes.
- VI - renúncia ao direito de propriedade: é a modalidade de movimentação de bens, que consiste no seu abandono ou inutilização, quando verificada a impossibilidade ou inconveniência da alienação do material classificado como irrecuperável, mediante termo de inutilização ou de justificação de abandono.
Tendo as descrições acima, concluímos que a alternativa "B" apresenta corretamente o conceito de distribuição.
GABARITO: B
Fontes:
BRASIL. Conselho Federal e Farmácia (CFF). Manual do Sistema de Controle Controle Patrimonial. Disponível em: <https://www.cff.org.br/userfiles/MANUAL%20DO%20SISTEMA%20DE%20CONTROLE%20PATRIMONIAL.pdf> Acesso em: 02/11/2021.
BRASIL. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Gestão do Patrimônio: material permanente. Disponível em: <https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=http%3A%2F%2Fportal.iphan.gov.br%2Ffiles%2Fencontro_planejamento%2Fgestao_do_patrimonio.ppt%23%3A~%3Atext%3DRedistribui%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520%25C3%25A9%2520a%2520modalidade%2520de%2Cdo%2520respectivo%2520Termo%2520de%2520Responsabilidade.%26text%3DAliena%25C3%25A7%25C3%25A3o%2520%25C3%25A9%2520a%2520modalidade%2520de%2Cmediante%2520venda%252C%2520permuta%2520ou%2520doa%25C3%25A7%25C3%25A3o.&wdOrigin=BROWSELINK> Acesso em: 02/11/2021.
BRASIL. PORTARIA Nº 1.853, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020