-
Gabarito: A.
Art. 208, CF. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
.
Erros:
b) creche e pré-escolas até os 05 anos (mesmo artigo, inciso IV).
c) dispensa grandes comentários, já que é de notável saber a possibilidade do ensino educacional privado (mas, para atestar, temos o artigo 206, inciso III).
d) conforme o texto da CF, haverá atendimento especial para os deficientes, preferencialmente na própria rede regular de ensino (artigo 208, inciso III).
e) não há nenhuma previsão neste sentido. O que há previsto na CF são programas suplementares de materiais didáticos, transporte, alimentação e assistência à saúde (artigo 208, inciso VII). Outra previsão é a do salário-educação, recolhida das empresas destinadas ao financiamento de projetos, programas e ações voltadas para a educação. Logo, percebe-se que não há nenhuma previsão sobre valores para alunos que frequentarem as aulas, na CF.
-
Constituição Federal 1988:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
-
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é regulamentada por diversos dispositivos constitucionais e, no caso desta questão, especialmente pelo art. 208 da CF/88, que estabelece como o dever do Estado com a educação será efetivado. Observe:
"Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Assim, podemos verificar que:
- alternativa A: está correta, porque reproduz o disposto no inciso VI.
- alternativa B: está errada, visto que a educação infantil deve ser prestada às crianças de até 5 anos (inciso IV).
- alternativa C: errada, visto que o art. 209 da CF/88 estabelece que "o ensino é livre à iniciativa privada", desde que atendidas algumas condições ali indicadas.
- alternativa D: errada, pois o inciso III indica que esta educação deve ser feita preferencialmente na rede regular de ensino.
- alternativa E: errada. Não há nenhuma previsão neste sentido na CF/88.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.