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ID
3609850
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo prevê a Constituição Federal, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra (A)

    Art. 208, CF

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    ERRO da Alternativa B)

    Art.208, CF

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

  • Gabarito Alternativa (A)

    A) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando. (correta, art. 208, inciso VII)

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    B) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças entre 6(seis) e 13 (treze) anos de idade.

    Art 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

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    C) ensino exclusivamente público, já que é proibido o ensino prestado pela iniciativa privada.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

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    D) não abertura de vagas na rede regular de ensino aos portadores de deficiência.

    Art 208, III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

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    E) pagamento de um salário-mínimo para cada aluno que obtiver frequência anual às aulas igual ou maior que 50% (cinquenta por cento).

    Essa redação não tem previsão constitucional

  • gostei da letra E kkkk

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da ordem social, mais especificamente sobre o direito constitucional à educação.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; 

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    A) CERTA. Nos termos do art. 208, VI, da CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.

    B) ERRADA. Nos termos do art. 208, IV, da CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade.

    C) ERRADA. O ensino é livre à iniciativa privada, desde que atendidas algumas condições, nos termos do art. 209 da Constituição Federal.

    D) ERRADA. Nos termos do art. 208, III, da CF/88, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

    E) ERRADA. Não há previsão na Constituição de pagamento de um salário-mínimo para cada aluno que obtiver frequência anual às aulas igual ou maior que 50% (cinquenta por cento).

    Resposta: LETRA A.