GABARITO d
a. ERRADA. Universalidade da cobertura e do atendimento e descentralização da gestão administrativa (art. 194, parágrafo único, VII).
b. ERRADA. Equidade na forma de participação no custeio e diversidade da base de financiamento (art. 194, parágrafo único, V e VI).
c. ERRADA. Caráter democrático e descentralização da gestão administrativa (art. 194, parágrafo único, VII).
d. CERTA. Universalidade da cobertura e do atendimento e diversidade da base de financiamento (art. 194, parágrafo único, VI).
e. ERRADA. Universalidade da cobertura e do atendimento e irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, I).
Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.
Gabarito: Letra B.
Complementando
De acordo com o art. 194 da Constituição Federal:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.