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Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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Conhecimento exigido do candidato:
Art. 208 da CRFB/88: "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde".
Art. 209 da CRFB/88: "O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público".
Informação complementar:
De acordo com o artigo 205 da CRFB/88, "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência".
Análise das alternativas:
Alternativa A - CORRETA! É o que dispõe o artigo 208, VI, da CRFB/88.
Alternativa B - Incorreta. Dos 04 aos 17 anos de idade.
Alternativa C - Incorreta. Atendidas as condições previstas na CRFB/88, o ensino é livre à iniciativa privada.
Alternativa D - Incorreta. É garantido na CRFB/88 o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
Alternativa E - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 208. IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
b) ERRADO: Art 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
c) ERRADO: Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
d) ERRADO: Art 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
e) ERRADO: Não há previsão legal.
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GAB a
PS. EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE E PRÉ ESCOLA ATÉ 5 ANOSSSSSSSSSSSSS
E
EDUCAÇÃO BÁSICA, OBRIGATÓRIA E GRÁTIS DE 4 A 17.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
Fonte: CF
a) CORRETA. Art. 208.VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
b) INCORRETA. Art 208, IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
c) INCORRETA. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
d) INCORRETA Art 208. III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
e) INCORRETA, Não há previsão legal
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