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ID
3610264
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca das penas disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos municipais infratores, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares-ES que a pena de REPREENSÃO será aplicada:

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 295 - A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência. Parágrafo único - Havendo dolo ou má fé, a falta de cumprimento dos deveres será punida com pena de suspensão.

    A questão fala especificamente do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Linhares-ES.

    Mas e só lembrar que leis, códigos, decretos "inferiores" a outras regras e princípios de leis maiores seguem o mesmo raciocínio.

    Não tem como uma lei infraconstitucional discordar da constituição.