GAB: A
(A) Anualidade/ Periodicidade - Lei 4.320/64, art. 2ª e art. 34 - o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem á previsão de receitas e fixação de despesas registradas na LOA. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
(B) Unidade ou Totalidade - o orçamento deve ser uno, ou seja, um único orçamento p/ cada ente.
(C/ E) Especificação/ Especialização/ Discriminação - não é possível que a LOA consigne dotações globais p/ atender indistintamente despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transparências ou quaisquer outras.
(D) Clareza - A LOA deve ser estruturada por meio de categorias e elementos que facilitem sua compreensão até mesmo por pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas, apresentado em linguagem clara e compreensível.
Fonte:A.F.O - Giovanni Pacelli 3ª Edição.
lei 4320/64
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
em qual lei que estabele o ano civil no Brasil? Lei ° 810, de 6 de setembro de 1949.
Art. 1º Considera-se ano o período de doze meses contado do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
01 de janeiro até 31 de dezembro.
princípio da anualidade aplicada ao Direito Financeiro.
Vamos analisar a questão.
A questão
trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente sobre Princípio da Anualidade
ou Periodicidade.
Observe
o item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
Portanto, o Princípio da Anualidade ou Periodicidade determina que as estimativas de receita e despesas devam se
referir a um período de tempo, que corresponde ao período de vigência do orçamento, coincidindo com o exercício financeiro.
Principais
características dos outros princípios:
- Unidade:
Estabelece que a LOA contenha todas as
receitas e despesas de um mesmo ente
da Federação;
- Especificação, Especialização ou Discriminação: A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais;
- Clareza: O orçamento público deve ser feito de forma clara e compreensível para que
as pessoas possam entendê-lo.
Gabarito do Professor: Letra A.