SóProvas


ID
3610294
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As alternativas disponibilizadas abaixo apresentam fragmentos relacionados aos princípios orçamentários. A única alternativa que faz referência ao princípio da totalidade é:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    (A) Não Afetação/ Não Vinculação: art. 167, IV, CF/88 - são vedados: a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa.. (..)

    (B) Especificação/ Especialização/ Discriminação - Lei 4.320/64 Art. 5 - A lei orçamentária não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no art. 20 e seu parágrafo único.

    (C) Da Clareza - O orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas aquelas pessoas que, por força de ofício ou por interesse, precisam manipulá-lo.

    (D) Unidade ou Totalidade: o orçamento deve ser uno, cada ente deve elaborar um único orçamento;

    (E) Proibição do Estorno - CF/88, art. 167, VI - são vedados: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para a outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    Fonte: A.F.0 - Giovanni Pacelli 3ª Edição.

  • Letra D

    Princípio da UNIDADE = TOTALIDADE

    -Unidade e totalidade são sinônimos de acordo com o MTO.

    -Orçamento UNO para cada ente da federação.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!!

  • A - Não vinculação da Receita de IMPOSTOS;

    B - Especificação;

    C - Clareza;

    D - Gabarito;

    E - Proibição de estorno.

  • UNIVERSALIDADE E O MESMO QUE TOTALIDADE

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade ou Totalidade.


    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado do Setor Público (MCASP), o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.


    Só que parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:


    UNIDADE


    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88;

    - orçamento deve ser uno (um único Orçamento);

    - cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro;

    - evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente.


    TOTALIDADE (parte da Doutrina)


    - Totalidade deriva da Unidade;

    - apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: Orçamento Fiscal (OF), Orçamento de Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS) (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88);

    - OF, OI e OS são consolidados na LOA para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas.


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    A banca utilizou o conceito do MCASP. Nesse caso, o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de governo, sendo o gabarito a alternativa D.


    Seguem comentários das outras alternativas:


    A) Veda a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas – Princípio da Não Afetação ou Vinculação da Receita de Impostos.


    B) Opõe-se a inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação – Princípio da Especificação ou Discriminação.


    C) Exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento – Princípio da Clareza.


    E) Veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um órgão para outro sem autorização legislativa - Princípio da Proibição do Estorno.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • LETRA D

    A) Veda a vinculação de receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas – Princípio da Não Afetação ou Vinculação da Receita de Impostos.

    B) Opõe-se a inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação – Princípio da Especificação ou Discriminação.

    C) Exige que a linguagem orçamentária seja clara e de fácil entendimento – Princípio da Clareza.

    E) Veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um órgão para outro sem autorização legislativa - Princípio da Proibição do Estorno.