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ID
3610327
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, determina em sua regulamentação, em relação à aplicação dos recursos no pagamento dos profissionais do magistério e em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, o seguinte, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • O QUE PODE: Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas – tudo aquilo contemplado pelo .

    O QUE NÃO PODE: Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.

    https://todospelaeducacao.org.br/noticias/perguntas-e-respostas-o-que-e-e-como-funciona-o-fundeb/

  • A questão trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Segue o item 1.1 do MCASP:


    1.1. INTRODUÇÃO


    O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído nos termos do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), vigente em 1988 a 2006.


    Com vigência estabelecida para o período de 2007 – 2020, o FUNDEB, caracterizado como fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual1 (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), teve sua implantação iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009, destina-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração".


    Observe o item 1.3 do MCASP:


    APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB


    A regulamentação do FUNDEB dispõe que os recursos deverão ser aplicados na forma do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de forma que pelo menos 60% seja direcionado ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica de responsabilidade do respectivo ente governamental, e o restante (de até 40%) seja aplicado em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo vedada sua utilização nas despesas citadas em seu art. 71. Para controle dos percentuais legais, sugere-se a utilização do mecanismo de fonte/destinação de recursos, com o detalhamento suficiente.


    Outra particularidade estabelecida pelo regramento do FUNDEB diz respeito à utilização dos recursos do fundo, que devem ser totalmente utilizados durante o exercício em que forem creditados. Admite-se, porém, que eventual saldo não comprometido, de até 5% do valor total repassado no exercício, seja utilizado no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional. Para maiores detalhes sobre a contabilização orçamentária, consulte a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO) deste Manual".


    Portanto, a aplicação dos recursos no pagamento dos profissionais do magistério devem ser de, pelo menos, 60%, e de 40% em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Desatualizada

  • Desatualizada

  • Novo Fundeb: Proporção não inferior a 70% dos recursos anuais totais dos Fundos será destinada ao

    pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.