O QUE PODE: Pelo menos 60% do dinheiro do Fundeb deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores da rede pública na ativa. O dinheiro também pode ser usado na remuneração de diretores, orientadores pedagógicos e funcionários, na formação continuada dos professores, no transporte escolar, na aquisição de equipamentos e material didático, na construção e manutenção das escolas – tudo aquilo contemplado pelo .
O QUE NÃO PODE: Não pode, contudo, ser utilizado para pagar merenda escolar, para remunerar profissionais da Educação em desvio de função (por exemplo, um professor que vai trabalhar no gabinete do prefeito) e em outras despesas especificadas pelo Art. 71 da LDB.
https://todospelaeducacao.org.br/noticias/perguntas-e-respostas-o-que-e-e-como-funciona-o-fundeb/
A questão trata do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de acordo com o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o item 1.1
do MCASP:
“1.1.
INTRODUÇÃO
O Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), instituído nos termos do art. 60 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 53/2006, encontra-se regulamentado pela Lei nº
11.494/2007 e pelo Decreto n.º 6.253/2007, em substituição ao Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef), vigente em 1988 a 2006.
Com vigência
estabelecida para o período de 2007 – 2020, o FUNDEB, caracterizado como
fundo especial de natureza contábil, de âmbito estadual1 (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), teve sua implantação
iniciada em 1º de janeiro de 2007 e concluída em 2009, destina-se à manutenção
e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos
trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração".
Observe o item 1.3
do MCASP:
“APLICAÇÃO DOS
RECURSOS DO FUNDEB
A regulamentação
do FUNDEB dispõe que os recursos deverão ser aplicados na forma
do art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de forma que pelo menos
60% seja direcionado ao pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério em efetivo exercício na educação básica de responsabilidade do
respectivo ente governamental, e o restante (de até 40%) seja
aplicado em outras ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica,
sendo vedada sua utilização nas despesas citadas em seu art. 71. Para controle
dos percentuais legais, sugere-se a utilização do mecanismo de fonte/destinação
de recursos, com o detalhamento suficiente.
Outra
particularidade estabelecida pelo regramento do FUNDEB diz respeito à
utilização dos recursos do fundo, que devem ser totalmente utilizados durante o
exercício em que forem creditados. Admite-se, porém, que eventual saldo não
comprometido, de até 5% do valor total repassado no exercício, seja utilizado
no primeiro trimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura
de crédito adicional. Para maiores detalhes sobre a contabilização orçamentária, consulte a Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO)
deste Manual".
Portanto, a aplicação dos
recursos no pagamento dos profissionais do magistério devem ser de, pelo menos,
60%, e de 40% em outras ações de
manutenção e desenvolvimento da educação básica. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra D.