GABARITO: LETRA B
DOS ARQUIVOS PÚBLICOS
Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.
Gabarito : Letra B .
Arquivos públicos : Art.7º, Lei 8159/91 - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos , no exercício de suas atividades , por órgãos públicos de âmbito federal , estadual , do distrito federal e municipal , em decorrência de suas funções administrativas , legislativas e judiciárias .
Arquivos Privados : Art.11º, Lei 8159/91 - Consideram-se arquivos privados os conjuntos de documentos produzidos ou recebidos por pessoas físicas ou jurídicas , em decorrência de suas atividades
Arquivos : Art.2º, Lei 8159/91 - Consideram-se arquivos , para fins desta lei , os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos , intituições de caráter público e entidades privadas , em decorrência do exercício de atividades específicas , bem como por pessoa física , qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos