Gabarito- A -Em caráter geral ou em caráter individual.
Moratória (art. 152 a 155, CTN) Consiste na concessão, por parte do Poder Público, de um prazo maior do que a lei normalmente prevê, para que o sujeito passivo efetue o pagamento do crédito tributário, de modo que a dívida vencida ou vincenda possa ter outra data de vencimento.
A moratória tributária para ser concedida depende de lei. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Poderá ser concedida em caráter individual ou geral (quando ocorre calamidade pública em determinado lugar, sendo concedida a prorrogação nos prazos de pagamento dos tributos dos contribuintes da região afetada).