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ID
3611071
Banca
RBO
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente afirma que “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I. maus-tratos envolvendo seus alunos.
II. ausência dos pais ou responsáveis nas reuniões com pais.
III. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
IV. elevados níveis de repetência.
V. casos de indisciplina de seus alunos.

Quais das alternativas acima estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

    Gabarito: C

  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre os casos em que o Conselho Tutelar será comunicado conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 (ECA), Lei n 8.069/1990. O candidato deve indicar os itens corretos. Vejamos:

    "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos; (Item I)

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; (Item III)

    III - elevados níveis de repetência." (Item IV)

    Após a leitura do artigo 56, pode-se concluir que a ausência dos pais ou responsáveis nas reuniões com pais e casos de indisciplina de seus alunos não são motivos para os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental se comunicarem ao Conselho Tutelar. Portanto, estão corretos os itens I, III e IV.

    Gabarito do monitor: C