A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois dispõe o artigo 59, da citada lei, o seguinte:
"Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o artigo 54, da citada lei, "os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado." Logo, por haver aplicação supletiva, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado, os contratos administrativos poderão conter disposições típicas de direito privado.
Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o caput e § 1º, do artigo 56, da citada lei, o seguinte:
"Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1° Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
Logo, nas contratações de obras, serviços e compras, é facultada a exigência de prestação de garantia, mediante fiança bancária, seguro-garantia ou caução em dinheiro."
Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados no comentário referente ao item "I", em especial, pelo contido no Parágrafo único, do artigo 59, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "d".