Vamos ver o que nos ensina o MTO2020:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL DA DESPESA
A classificação funcional é formada por funções e subfunções [tabela no item 9.2.2.] e busca responder basicamente à
indagação “em que áreas de despesa a ação governamental será realizada?”.
Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério do Orçamento
e Gestão (MOG), e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos
públicos por área de ação governamental nos três níveis de Governo.
Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros relativos às funções e os três últimos às subfunções. Na base de dados do SIOP, existem dois campos correspondentes à classificação funcional.
Gabarito letra C
1 - Classificação Funcional - Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções. “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.
2 - Classificação Institucional - Reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos:
órgão orçamentário: correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.
unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
3 - Classificação por Estrutura Programática - Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA. Todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria. Programa que é um conjunto de ações que podem ser classificadas como:
a. Atividade - operações que se realizam de modo contínuo e permanente.
b. Projeto - operações limitadas no tempo.
c. Operação Especial - Despesas que não contribuem para a manutenção, não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
Subtítulo / Localizador de Gasto não estabelece critérios para a indicação da localização física das ações, todavia, a LDO tem determinado a identificação da localização do gasto, o que se faz por intermédio do subtítulo.
A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE
DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor
Público (MCASP) e, também, a Portaria Interministerial
STN/SOF n.º 163/2001 (Port. 163/2001).
Seguem comentários de cada alternativa:
A) Subordina-se aos três níveis de
Governo: União, Estados e Municípios, cada um com autonomia financeira própria,
nos termos da Constituição.
Errada. Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO
FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada.
A atual classificação
funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999,
do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
de uma classificação independente dos programas e de
aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público".
Portanto, a classificação funcional é obrigatória para todos os entes federados,
e NÃO subordinada aos 3 níveis de governo. Cada ente
tem autonomia financeira, porém tem que obedecer à norma. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da
norma. Muito importante a leitura do MCASP.
B) Fundamenta-se pela estruturação em
programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no
Plano Plurianual – PPA para o período de quatro anos.
Errada. Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO
POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:
“4.2.3. Classificação
por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada
em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos
definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos.
Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios,
suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos
e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus
trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus
próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria".
Portanto, é a classificação por Estrutura
Programática e NÃO a funcional que tem a estruturação
em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos
no Plano Plurianual – PPA. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
C) Segregam-se as dotações
orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à
indagação de qual área de ação governamental a despesa será realizada.
Certa. Conforme exposto na alternativa A, a
classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada. Portanto, como pode se
observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante
a leitura do MCASP. Como pode se observar, a banca cobrou a
literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP.
D) Caracteriza-se por apresentar níveis
de classificação de natureza econômica, como por exemplo: categoria econômica,
grupo de despesas, modalidade de aplicação, elemento e item de despesa.
Errada. De acordo com o item
4.2.4.1. Estrutura da Natureza da Despesa Orçamentária, da pág. 72 do
MCASP: “De acordo com o art. 5º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º
163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada
na execução orçamentária de todas as esferas de governo será “c.g.mm.ee.dd",
onde:
a. “c" representa a categoria
econômica;
b. “g" o grupo de natureza
da despesa;
c. “mm" a modalidade de
aplicação;
d. “ee" o elemento de
despesa; e
e. “dd" o desdobramento,
facultativo, do elemento de despesa".
Portanto, é a classificação por Natureza
de Despesa e NÃO a funcional que apresenta níveis de
classificação de natureza econômica.
Gabarito do Professor: Letra C.