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ID
3612580
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREMERS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 3.268/57, assinada pelo presidente Juscelino Kubitschek, oficializou os CRMs como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Apenas para complementar.

    Ementa: 1) MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA FEDERAL. ENTIDADES CRIADAS POR LEI. FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. ATIVIDADE TIPICAMENTE PÚBLICA. DEVER DE PRESTAR CONTAS. 2) EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CRFB. 3) DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PROFERIDA MESES DEPOIS DA REALIZAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA PELO IMPETRANTE. 4) SEGURANÇA DENEGADA. 5) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. As autarquias, forma sob a qual atuam os conselhos de fiscalização profissional, que são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, exercendo uma atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, é de rigor a obrigatoriedade da aplicação a eles da regra prevista no artigo 37, II, da CF/1988, quando da contratação de servidores. Precedentes (RE 539.224, Rel. Min. Luiz Fux, DJe18/6/2012). 2. In casu, o Acórdão nº 2.690/2009 do TCU determinou ao Conselho Federal de Medicina Veterinária que: “9.4.1. não admita pessoal sem a realização de prévio concurso público, ante o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e adote as medidas necessárias, no prazo de sessenta dias, a contar da ciência deste Acórdão, para a rescisão dos contratos ilegalmente firmados a partir de 18/5/2001;” 3. Segurança denegada.

    (MS 28469, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015)

  • LEI No 3.268, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

    Art. 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei nº 7.955, de 13 de

    setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade

    jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

  • Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, instituídos pelo Decreto-lei

    nº 7.955, de 13 de setembro de 1945, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada

    um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

    Art . 2º O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da

    ética profissional em tôda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica,

    cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho

    ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.

  • A pegadinha da questão, ao meu ver, é trazer duas alternativas que falam que os CRM´s são autarquias. E aí a letra "C" fala em autarquias regionais... acredito que podendo levar o candidato a confusão (Conselho Regional, Autarquia Regional). E a continuação da alternativa C corrobora para descartá-la.