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ID
361294
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a doutrina e a legislação vigente, as receitas e despesas devem aparecer na lei orçamentária anual de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e a sua aplicação. Esse dispositivo obedece ao seguinte princípio orçamentário:

Alternativas
Comentários
  • D)

     

    O Princípio do Equilíbrio e a Proposta Orçamentária de 2016
    O princípio do equilíbrio orçamentário estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro. Mas o princípio do equilíbrio está estabelecido em que legislação? Na Constituição, na LRF ou na Lei n° 4.320/1964? Em nenhuma. A última vez que esteve explícito foi na Constituição de 1967:

    “Art. 66 - o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período.

    §1º - O disposto neste artigo não se aplica:

    a) nos limites e pelo prazo fixados em resolução do Senado Federal, por proposta do Presidente da República, em execução de política corretiva de recessão econômica;

    b)às despesas que, nos termos desta Constituição, podem correr à conta de créditos extraordinários.

    §3º - Se no curso do exercício financeiro a execução orçamentária demonstrar a probabilidade de déficit superior a dez por cento do total da receita estimada, o Poder Executivo deverá propor ao Poder Legislativo as medidas necessárias para restabelecer o equilíbrio orçamentário. “

    Logo, este é atualmente um princípio doutrinário e não normativo. O equilíbrio, assim como alguns outros princípios, não é uma regra rígida e visa a deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais. No entender de alguns doutrinadores o equilíbrio pode ser encarado a médio e longo prazos. O leigo, ao examinar o orçamento, percebe que estará sempre contabilmente em equilíbrio, isto é, o total das receitas é exatamente igual ao total das despesas. No entanto, essa é uma maneira simplista de se analisar o orçamento. Deve-se observar as contas orçamentárias internamente, por meio das contas do Orçamento Corrente e de Capital. Nessas contas "escondem-se" os desequilíbrios orçamentários sob o ponto de vista econômico, bem como desequilíbrios sob a ótica fiscal.

    A utilização de déficits fiscais é recomendação da teoria keynesiana para solucionar crises econômicas. Em geral, esses déficits tendem a permanecer nos orçamentos por longos períodos, levando ao aumento rápido do endividamento público, trazendo consequências graves para a população que, mais cedo ou mais tarde, terá que pagar a conta. É preciso salientar que uma política de gastos públicos que contemple superávits fiscais continuados, quando os níveis de endividamento estão sustentáveis, também traz malefícios à economia assim como a geração de déficits fiscais quando o nível de endividamento está elevado, pois pode levar os credores a duvidar da capacidade do governo de honrar no futuro com o resgate da dívida.

     

    Fundamentação:  http://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/o-principio-do-equilibrio-e-a-proposta-orcamentaria-de-2016.html