-
Gabarito:A.
Aberto a quaisquer interessados para a aquisição de bens e serviços comuns a preços de mercado Inovações
❏ inversão das fases de classificação e habilitação;
❏ critério único de julgamento: menor preço;
❏ oportunidade de segunda rodada de competição com lances viva-voz;
❏ habilitação: análise da documentação somente do vencedor;
❏ fase recursal única;
❏ inversão de adjudicação e homologação;
❏ possibilidade de participação on-line (pregão eletrônico);
❏ não há limites;
-
Resumo sobre o pregão:
• Bens e serviços comuns (padrão de desempenho definido de forma objetiva)
• Vedada a especificação excessiva que limita a competição
• Equipe de apoio: maioria por servidores efetivos
• Apresentação das propostas: mínimo 8 dias úteis
• Propostas até 10% maiores que a menor: licitantes podem fazer novos lances verbais e sucessivos (se não houver pelo menos 3 novas propostas de até 10%, poderá ser de qualquer valor)
• Critério: menor preço
• Recursos: manifestação imediata da vontade de recorrer - razões do recurso em 3 dias - intimação dos licitantes para contrarrazões em 3 dias - acolhimento importa na convalidação dos atos que não podem ser aproveitados
• É vedada a exigência: de garantia de proposta, de aquisição do edital pelos licitantes e de pagamento de taxas e emolumentos
• Prazo de validade das propostas: 60 dias
• Impedimento de contratar com a administração: até 5 anos
Fonte: Alguém do QC
-
Para aquisição de bens e serviçs comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei que é o pregão
-
A questão versa sobre as modalidades de licitação.
A) CERTA. É A RESPOSTA. Consoante o art. 1º da lei 10.520/02: “Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, que será regida por esta Lei.”
B) ERRADA. Consoante o art. 22, § 5 da Lei 8.666/93: “LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.”
C) ERRADA. Consoante o art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
D) ERRADA. Consoante o art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
GABARITO: “A”