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ID
361402
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Relativamente às Disposições Preliminares do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 2º, caput,  da Lei n. 8069/90: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze doze e dezoito anos de idade" ".

    b) INCORRETA - Art. 2º , parágrafo único, da Lei n. 8069/90: "Nos casos expressos em lei, aplica-se constantemente excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezenove dezoito e vinte vinte e um anos de idade".

    c) INCORRETA - Art. 4º , parágrafo único, da Lei n. 8069/90: "A garantia de prioridade compreende: ....c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas para o lazer".

    d) INCORRETA - Art. 6º  da Lei n. 8069/90: "Na aplicação interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins políticos sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento". 

    e) CORRETA - Art. 4º , parágrafo único, da Lei n. 8069/90: "A garantia de prioridade compreende: ....d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".
     

  • Deve-se atentar ao uso da palavra completo na primeira alternativa.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • Apesar de ser evidente que os itens A, B, C e D estão incorretos, observa-se que há falta de coesão entre o enunciado da questão e a frase do item E. Eu acertaria a questão, mas mesmo assim, creio que ela deveria ser anulada, pois a resposta correta deveria conter pelo menos um verbo antes da frase apresentada no item E. Por exemplo, uma frase do tipo: "Deve haver Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."
  • A – Errada. Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Errada. Apenas excepcionalmente e nos casos previstos em lei o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    C – Errada. A garantia de prioridade para a criança e o adolescente compreende a primazia na formulação das políticas sociais públicas, sem menção específica ao “lazer”.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    D – Errada. Na aplicação do ECA, deverão ser levados em conta os fins sociais a que ela se destina, e não os “fins políticos”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    E – Correta. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E

  • A – Errada. Considera-se criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    B – Errada. Apenas excepcionalmente e nos casos previstos em lei o ECA se aplica a pessoas entre 18 e 21 anos.

    Artigo 2º, parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    C – Errada. A garantia de prioridade para a criança e o adolescente compreende a primazia na formulação das políticas sociais públicas, sem menção específica ao “lazer”.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    D – Errada. Na aplicação do ECA, deverão ser levados em conta os fins sociais a que ela se destina, e não os “fins políticos”.

    Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

    E – Correta. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E

    Danielle Silva | Direção Concursos

  • E – Correta. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Artigo 4º, parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: (...) d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Gabarito: E Direção concursos

  • PRE PRE

    PRI PRI

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    FONTE: L8069