SóProvas


ID
361405
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação à medida socioeducativa de internação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Art. 121, § 3º, da Lei n. 8069/90: "Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a dois três anos". 

    b) CORRETA - Art. 121, § 2º, da Lei n. 8069/90: "A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses".  : "

    c) INCORRETA - Art. 121, § 6º, da Lei n. 8069/90: "Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público".   : "

    d) INCORRETA - Art. 121, § 1º, da Lei n. 8069/90: "Não Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário".  

    e) INCORRETA - Art. 121, § 4º, da Lei n. 8069/90: "Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em liberdade total regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida". 

  • As atividades externas serão permitidas a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário. (artigo 121, §1º, do ECA).

     

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • diabo de comentário é esse, mistura certa com errada! eu heim!

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 - ...

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);

    • c) A desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o MP (Art. 121, §6º);

    • d) Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário (Art. 121, §1º);

    • e) Atingido o limite, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida (Art. 121, §4º);

    Gabarito: B