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ID
361411
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

As entidades que desenvolvam programas de abrigo à criança e ao adolescente deverão adotar o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "e". Vejamos o que dispõe o ECA (Lei n. 8069/90):


    Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:

    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

    II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa;        

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - proceder evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

     

    Ainda:
     

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

  • Art. 94 do ECA: As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

    I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    § 1º Aplicam-se, no que couber, as obrigações constantes deste artigo às entidades que mantêm programas de acolhimento institucional e familiar.


    A banca entende que o inciso em questão não se aplica às entidades que mantêm programas de acolhimento ? Acho que essa questão era passível de anulação.

  • ECA

      Art. 92.  As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:    

      I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;

      II - integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;

    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;

    V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    VII - participação na vida da comunidade local;

    VIII - preparação gradativa para o desligamento;

    IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.


  • A VUNESP tem questões muito bem elaboradas, especialmente em Direito Penal. Questões que cobram bom raciocínio jurídico e tal. Mas tem maus momentos também... Quando fica parecendo a FCC2 - A missão.

    Argh!!

  • Se quando a entidade de atendimento elabora o PIA ela não esta fazendo um estudo social de cada caso, eu não sei mais o que ela pode estar fazendo kkkkk

  • Questão DESATUALIZADA!!!! Abrigo naaaaaao...
  • A – Errada. A observância dos direitos e garantias de que são titulares os adolescentes corresponde a uma obrigação das entidades, e não a um princípio.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

    B – Errada. É o contrário: o princípio é do NÃO desmembramento de grupos de irmãos.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...) V - não desmembramento de grupos de irmãos;

    C – Errada. O estudo social e pessoal de cada caso corresponde a uma obrigação das entidades, e não a um princípio.

    Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras: (...) XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

    D – Errada. É o contrário: deve-se EVITAR, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...) VI - evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;

    E – Correta. A participação de pessoas da comunidade no processo educativo é um dos princípios a serem seguidos pelas entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional.

    Art. 92. As entidades que desenvolvam programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios: (...) IX - participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

    Gabarito: E