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ID
36142
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Poder Executivo, considere:

I. Será considerado eleito Presidente da República o candidato que obtiver a maioria simples de votos, computados os em branco e os nulos.

II. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

III. O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargo.

IV. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I-maioria absoluta dos votos.
    II-correto
    III-período de 15 dias
    IV-correto
    V-correto
  • V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Errada. (Art.81, §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, nos termos da lei.

    A.81 Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    Logo, as assertivas certas são II e IV.
  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Logo, o gabarito que a questão apresenta está correto.
  • Discordo Regilena, sobre o item V da questão "V. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga", pois de acordo com o Art. 81 e 1º "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 1º Ocorrendo a vacância NOS DOIS ANOS ÚLTIMOS ANOS do período presencial, a eleição para ambos oa cargos será feita trinta dias depois da última vaga. Notem que o item da questão fala em DOIS PRIMEIROS ANOS DE MANDATO e nao em DOIS ÚLTIMOS ANOS!!!! PRECISAMOS ESTAR BEM ATENTOS!!!!!
  • IV. Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte de candidato a Presidente da República, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação ESSA ALTERNATIVA ESTA CORRETA, POIS, PARA QUE O PRESIDENTE SEJA ELEITO ELE PRECISA OBRIGATORIAMENTE DE UM VICE, E VICE-VERSA. SITUAÇÃO DISTINTA OCORRE QDO O CANDIDATO ELEITO PARA O CARGO DE PRESIDENTE MORRE APÓS A SUA ELEIÇÃO, MAS ANTES DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. NESSE CASO. O VICE-PRESIDENTE SERÁ CONSIDERADO ELEITO, COM O DIREITO SUBJETIVO AO EXERCÍCIO DE TODO O MANDATO DE CHEFE DO EXECUTIVO, HAJA VISTA QUE O ESCRUTÍNIO OCORRE, NA REALIDADE, A ELEIÇÃO SIMULTÂNEA DOS DOIS CANDIDATOS. IMAGINA A SITUAÇÃO LULA E JOSÉ ALENCAR VÃO PARA O SEGUNDO TURNO CONTRA X E Y. JOSÉ ALENCAR MORRE...LULA DANÇA POIS FICOU SEM VICE..AI A DISPUTA FICA ENTRE X E Y E O DE MAIOR VOTAÇÃO REMANESCENTE!
  • I) CF/88 ART. 77 § 2º - Será considerado eleito PRESIDENTE o candidato que, registrado por partido político, obtiver a MAIORIA ABSOLUTA de votos, NÃO COMPUTADOS os em branco e os nulos.II) CF/88 ART. 78 Parágrafo único. Se, decorridos DEZ DIAS da data fixada para a POSSE, o Presidente ou o Vice-Presidente, SALVO motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.III) CF/88 Art. 83. O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA não poderão, sem licença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a QUINZE DIAS, sob pena de perda do cargo. (nesta opção acho que o erro foi dizer que o SENADO FEDERAL que tem que autorizar a ausência, pois o CONGRESSO NACIONAL se compõe da CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL- art. 44 CF/88.Quanto ao período ser SUPERIOR A 30 DIAS é um período maior que 15 DIAS. A meu ver, estaria errado se mencionasse um período inferior a 15 dias, como por exemplo: "ausentar-se do País por período superior a DEZ DIAS")IV) CF/88 ART. 77 § 4º - Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.V)CF/88 Art. 81. VAGANDO os cargos de Presidente E Vice-Presidente da República, far-se-á eleição NOVENTA DIAS depois de aberta a ÚLTIMA vaga.§ 1º - Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS DOIS ANOS do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL, na forma da lei.
  • (N.P.: Aqui, um bom exemplo de maioria absoluta em oposição à maioria simples)
  • Camilo você deve observar bem o que a questão anuncia no item III:III. O Vice-Presidente da República não poderá, sem licença do Senado Federal, ausentar-se do País por período superior a trinta dias, sob pena de perda do cargoLogo, sem entrar em maiores discussões, a licença deve ser concedida pelo Congrasso nacional, e não pelo Senado!!!
  • Alternativa I - ERRADA

    Art. 77, CF/88

    § 2º - Será considerado eleito Presidente ocandidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria ABSOLUTA de votos,NÃO computados os em branco e os nulos.

    § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioriaabsoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até 20 dias após a proclamação doresultado, concorrendo os DOIS candidatos mais votados e considerando-seeleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.


    Alternativa II - CORRETA

    Art. 78, CF/88

    Parágrafo único. Se, decorridos 10 dias dadata fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, NÃO tiver assumido o cargo, este serádeclarado VAGO.

    Obs.: É o CONGRESSO NACIONAL que irá declarar vagos os cargos, por se tratarde questão política.


    Alternativa III - ERRADA.

    Art. 83, CF/88. O Presidente e oVice-Presidente da República NÃO poderão, semlicença do CONGRESSO NACIONAL, ausentar-se do País por período superior a 15 dias, sob pena de perda do cargo.


    Alternativa IV - CORRETA.

    Art. 77, CF/88

    § 4º - Se, antesde realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legalde candidato, convocar-se-á,dentre os remanescentes, o de maior votação.


    Alternativa V - CORRETA.

    Art. 81, CF/88. Vagando os cargos dePresidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição  90 DIAS depois de aberta a última vaga. [O caput refere-se ao caso de vacância nos 2 primeiros anos de mandado].

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos ÚLTIMOS 2 anos do período presidencial, a eleição para ambosos cargos será feita 30 DIAS depois da última vaga, pelo CongressoNacional, na forma da lei.

    Obs.:2 primeiros anos de mandato: ELEIÇÕES DIRETAS (pelo povo) – 90 dias.
    últimos anos de mandato: ELEIÇÕES INDIRETAS (pelo Congresso) – 30 dias.

    Bons Estudos!!





  • CF:

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.  

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

    Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

  • I - Será considerado presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, desconsiderados os Brancos e Nulos

    II - Correta.

    III - O PR e o VPR não poderão se ausentar do país por período superior há 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

    IV – Correta

    V – Correta