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Vamos tópico a tópico com base na CF/88:
a) Art. 5º IX - é livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, porém dependente de licença, independentemente de censura ou licença.
b) Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a proteção à maternidade e à infância, dentre outros.
c) Art. 7º XXV - a assistência gratuita aos filhos e dependentes, desde o nascimento até os seis cinco anos de idade, em creches. A EC 53/2006 mudou de seis para cinco anos.
d) Art. 5º XXXIV - São assegurados independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição, mediante o pagamento de taxas, aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
e) Art. 7º XII - o salário-família pago em razão de dependentes menores de doze anos, a qualquer categoria de trabalhadores de baixa renda nos termos da lei (EC20/98)
Bons estudos!!
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Alternativa b, nos ditames do art. 6, CF.
Considerados direitos fundamentais de segunda dimensão, são conhecidos como direitos prestacionais ou direitos de promoção porque exigem uma postura ativa do Estado na sua realização mediante a implementação de políticas públicas, visando a redução das desigualdades sociais.
Desenvolvida na Alemanha, a teoria da reserva do possível atua como uma limitação à plena realização dos direitos prestacionais, tendo em vista o custo especialmente oneroso para realização dos direitos sociais aliado à escassez de recursos orçamentários.
Dentre os direitos sociais pode ser destacado um subgrupo menor e mais preciso imprescindíveis a uma vida humana digna. Por ter caráter absoluto, o mínimo existencial não se sujeita à reserva do possível.
As medidas legais concretizadoras de direitos sociais devem ser elevadas a nível constitucional como direitos fundamentais dos indivíduos, de modo a assegurar o nível de realização já conquistado.
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o assunto está incompleto. essa questão pertence também ao estudo dos direitos socias (art 6º ao 11º)
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Correta: Letra B - São os direitos sociais, elencados no Art.6° (Capítulo II). Além destes, incluem-se: alimentação, segurança, previdência social e assistência aos desamparados.
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Apenas atualizando a informação da letra "e"
Agora, além de ser baixa renda , para o trabalhador ter direito ao salário família a idade do(s) filho(s) deve ser menor que 14 anos e não 12.
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O professor Rodrigo Menezes passou a dica, é só lembrar dos amigos Edu, Saú e Assis:
Edu mora alí
Saú trabalha lá
Assis proseg preso
Respectivamente, fica: educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, laser, assistência ao desamparado, proteção à maternidade e à infância e previdência social.
Isso tem me ajudando muito!
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Gente acho que essa questão está desatualizada,não é até os 6 anos agora?Alternativa c tbm está certa
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Dayse, são 5 anos.
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No dia 15/09/2015 o transporte também se tornou um direito social.
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apenas a título de esclarecimento: o Título "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS" contempla os ARTIGOS art 5° ao 17.
art. 5º - dir e deveres indiv e coletivos
art 6º ao 13 - dir sociais
art 14 ao 16 - dir políticos
art 17 - partidos políticos
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PS: TEMOS ALIMENTAÇÃO, LAZER DEMAIS
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
- TRABALHO/ TRANSPORTE
- EDUCAÇÃO
- MORADIA
- SAÚDE
- ALIMETAÇÃO
- LAZER
- DESAMPARADOS
- MATERNIDADE
- INFÂNCIA
- SEGURANÇA
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É tonto, triste mas funciona:
- O velhinho aposentado (pela previdência)
- que só bebe socialmente (DIREITOS SOCIAIS)
- trabalha (trabalho) na escola (Educação).
- após comer uma coxinha (alimentação) se sentiu mal
- foi pra casa de busão (transporte)
- chegando em casa pulou na piscina (lazer)
- sua filha grávida e seu netinho (maternidade e infância) gritaram
- pra ele colocar o salva-vidas (segurança)
- tarde demais! Ele morreu afogado e a família ficou (desamparada)
fonte: minha cabeça perturbada por tanto estudar.
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Os direitos sociais pertencem à segunda geração de direitos fundamentais, sendo essa a geração que atua para a redução das desigualdades sociais.
Do artigo 6º ao 11 São eles:
a. Direitos da Sociedade (art. 6º, CF/88);
b. Direitos dos trabalhadores (art. 7º, CF/88);
c. Direitos coletivos dos trabalhadores (art. 8º ao 11 da CF/88).
RESUMINDO... Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Mneumônico para os 11 direitos sociais.
"Saú mora ali, Edu trabalha lá, Assis prosegue preso."
SAÚ de
MORA dia
ALI mentação
EDU cação
TRABALH o/Transporte
LA zer
ASSIS tencia ao desamparado
PRO teção à maternidade e à infância
SSEG urança
PRE vidência SO cial
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Salario familia a pessoas com baixa renda
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Errei por não me lembrar que os Direitos Sociais estão inseridos dentro do capítulo dos Direitos e Garantias da CF. Tomem cuidado. Questão perniciosa.
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GAb B
Edu Mora lá- Sau trabalha ali- Assis Proseg Tranportando Preso
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T.T.E.MO.S LÁ.PIS DE.M.A.I.S
Transporte; Trabalho; Educação; MOradia; Saúde; LAzer; PrevIdência Social; DEsamparados (assistência); Maternidade (proteção); Alimentação; Infância (proteção); Segurança
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São Direitos Sociais à DILMA SEM PT:
Desamparados
Infância
Lazer
Matermidade
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Moradia
Previdência
Trabalho
Transporte
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Não esquecer que: Direitos Sociais (art 6) também são Direitos e Garantias Fundamentais! (Todos no título 2 da CF). Só que eles vieram depois. São chamados de 2° geração e estão no capítulo 2 do título 2 CF
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COPIADO PQ GOSTEI
São Direitos Sociais à DILMA SEM PT:
Desamparados
Infância
Lazer
Matermidade
Alimentação
Saúde
Segurança
Educação
Moradia
Previdência
Trabalho
Transporte
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Atualizando a letra E → O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).