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ID
36145
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Caro: Thiago Ratis e Roberto Gomes
    a Constituição não fala em quorum de 2/3 e sim de maioria absoluta, veja abaixo:

    Art. 128 § 5°

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC nº 45)

    O item da Letra B está incorreto pelo seguinte motivo:
    b) seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ou administrativo, mediante decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo voto da maioria simples de seus membros.

    Salvo motivo de interesse público, por interesse administrativo não é permitido.

    O órgão colegiado responsável por tal decisão irá depender onde está lotado o membro do Ministério Público.
    Exemplo:
    - Se for um membro do Ministério Público Federal o órgão colegiado será o Conselho Superior do Ministério Público Federal por maioria absoluta e não o CNM com diz a questão.

    - Se for membro do Ministério Público do Trabalho o órgão colegiado será o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho e também por maioria absoluta.

    - LC75/93 art. 17, II => diz que o quorum é de 2/3
    - CF/88 art. 128 § 5º I, b => diz que é maioria absoluta.

    Então os doutrinadores e jurisprudências adotaram que a lei é a que está de acordo com a Constituição por ser "A LEI MAIOR", pois leis infraconstitucionais não podem sebrebor a Constituição.


  • A) Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    C) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    D)Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    E)Art. 127, § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • o colega Roberto fez o comentário ainda com o enunciado pré-emenda 45.
  • § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgadob) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • 'Considerando' que a assertiva 'e' está incompleta, alguém que manje de 'teoria geral dos concursos' ou de raciocínio lógico pode me explicar se uma opção incompleta é considerada incorreta? E em quais circunstâncias.Minha dúvida surge pq, no caso prático dessa questão, eu sabia que tinha uma grande chance de a 'B' estar errada, pois estaria em dissonância com a mesma determinação em relação aos juízes (mas não tinha certeza), e tinha certeza absoluta que a alternativa 'E' estava incompleta! Eu sei que a alternativa 'e' não fala 'princípios institucionais somente...', mas eu realmente acho que a inversão da frase (ao invés de tal e tal são princípios institucionais) leva a um sentido amniguo de restrição. O fato é que isso demonstra que, no intuito de fazer pegadinhas e dificultar as questões, às vezes as bancas escorregam e criam situações um pouco injustas. Principalmente pq a língua portuguesa é como o direito: é possível achar 'jurisprudência' pra todos os gostos.
  • A) CORRETA"Art. 128, § 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."B) ERRADA"Art, 128, I - b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;" C) CORRETA"Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;"D) CORRETA"Art. 128, § 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."E) CORRETA"Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento."Sopinha de lei :)
  • Letra 'b'.Art.128, § 5, I, b: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa.
  • A alternativa B está ERRADA

    Explico

    Uma vez no cargo , os membros do MP somente poderão ser removidos POR INICIATIVA PRÓPRIA, e não de ofício ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade ) salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão  do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP seja removido por determinação do CNMP, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.



  • É bom lembrar, ainda, que há mais um erro na letra B.
    Como já muito discutido, a decisão dever ser por voto da maioria absoluta e não maioria simples; mas, também, o orgão colegiado competente não é o Conselho Nacional do Ministério Público e sim o Conselho SUPERIOR do Ministério Público.
  • CF/88

     

    art.128

    (...)

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Erros da B:

    - salvo motivo de interesse público e não interesse público ou administrativo

    - maioria absoluta e não simples

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 128. O Ministério Público abrange:

     

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;        

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; 

  • FCC. 2008. Em relação ao tratamento constitucional do Ministério Público, é INCORRETO afirmar que

    Alternativas:

     

    É pra marcar a errada.

     

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    CORRETO. A) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. CORRETO.  

     

    Art. 128, §2º, CF.

     

    ___________________________________

    ERRADO. B) seus membros são inamovíveis, salvo motivo de interesse público ̶o̶u̶ ̶a̶d̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶r̶a̶t̶i̶v̶o̶, mediante decisão do ̶C̶o̶n̶s̶e̶l̶h̶o̶ ̶N̶a̶c̶i̶o̶n̶a̶l̶ ̶d̶o̶ ̶M̶i̶n̶i̶s̶t̶é̶r̶i̶o̶ ̶P̶ú̶b̶l̶i̶c̶o̶,  ̶p̶e̶l̶o̶ ̶v̶o̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶m̶a̶i̶o̶r̶i̶a̶ ̶s̶i̶m̶p̶l̶e̶s̶ ̶d̶e̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶m̶e̶m̶b̶r̶o̶s̶.   ERRADO.

     

    Três erros:

     

    - Motivo de interesse público somente. Não tem nada de administrativo aqui.

     

    - Conselho SUPERIOR do Ministério Público.

     

    - Pelo voto da maioria absoluta.

     

    Art. 128, §5º, inciso I, alínea “b”, CF.

                                                   

    Inamovibilidade, SALVO por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa.

     

    Uma vez no cargo , os membros do MP somente poderão ser removidos POR INICIATIVA PRÓPRIA, e não de ofício ( isto é, não por iniciativa de qualquer autoridade ) salvo por motivo de INTERESSE PÚBLICO, mediante decisão do órgão colegiado competente do MP, pelo voto da maioria ABSOLUTA de seus membros, assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, também, que o membro do MP seja removido por determinação do CNMP, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa.

     ___________________________________

     

    CORRETO. C) tem como funções institucionais, dentre outras, a de promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição. CORRETO.  

     

    Art. 129, IV, CF.

     

    ___________________________________

     

    CORRETO. D) os Procuradores-Gerais nos Estados poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. CORRETO.  

      

    Art. 128, §4º, CF.

     

    ___________________________________

    CORRETO. E) tem como princípios institucionais, a indivisibilidade e a independência funcional, assegurada a sua autonomia funcional e administrativa. CORRETO.  

    Art. 127, §1º, §2º, CF.