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Art. 206. Prescreve:
§ 3º Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
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PRESCRIÇÃO (ARTS. 205 E 206 CC):
REGRA GERAL: 10 ANOS.
EXCEÇÕES:
* UM ANO/PALAVRAS CHAVES: HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES; SEGURADO X SEGURADOR, EXCETO QND SE TRATAR DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO; TABELIÃES, AUXILIARES DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS JUDICIAIS, ÁRBITROS E PERITOS; AVALIAÇÃO DE BENS/FORMAÇÃO DO CAPITAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS; CREDORES NÃO PAGOS/ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.
* DOIS ANOS/PALAVRA CHAVE: PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS (SÓ ESSA!!!).
* QUATRO ANOS/PALAVRA CHAVE: TUTELA (SÓ ESSA TAMBÉM...RS)
* CINCO ANOS/PALAVRAS CHAVES: (SÓ TRÊS) DÍVIDAS LÍQUIDAS/INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES; VENCEDOR X VENCIDO.
** TRÊS ANOS: POR EXCLUSÃO!
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a) CORRETA: art. 206, § 3º, IV, CC.b) ERRADA: art. 206, § 5º, I, CC (cinco anos).c) ERRADA: art. 206, § 5º, III, CC (cinco anos).d) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).e) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).
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A) ressarcimento do enriquecimento sem causa = 3 anos.
B) cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular = 5 anos
C) vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo = 5 anos
D) hospedeiros para o pagamento da hospedagem = 1 ano.
E) fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento dos alimentos = 1 ano.
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E sobre esses prazos prescricionais e palavras chaves, tem um FUNK tipo sabatina que vale a pena conferir:
http://www.youtube.com/watch?v=Kpc4VX5Kr30&feature=related
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Em dois anos: | a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. |
Em quatro anos | a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. |
Em cinco anos: | 1- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; |
2 - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; |
3 - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo; |
Os de 1 e 3 anos só com muita reza e decoreba, nem com um quadro colorido consegui decorar ainda! = )
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Olha esse resumo Michelli....tem funcionado para mim, pois sempre aparece alguma dessas palavras nas questões.
Resumo do prazos prescricionais: (palavras-chaves)
10 anos - quando a lei não fixar prazo menor
1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.
2 anos - prestação alimentícia
3 anos - O RESTO
4 anos - tutela aprovação de contas
5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo
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Considerações sobre Prescrição e Decadência:
Atente-se às palavras-chaves!
Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
- Hospedagem;
- Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
- A pretensão do segurado.
Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
- Alimentos.
Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
- O resto.
Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
- Tutela.
Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
- Dívidas;
- Profissionais liberais;
- Reaver o que despendeu em juízo.
Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
- Quando a lei não fixar prazo menor.
Alguns prazos de Decadência:
Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)
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Gabarito: A
Artigo 206, §3º, IV, CC/02.