SóProvas


ID
36148
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em 3 anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos:
    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;



  • PRESCRIÇÃO (ARTS. 205 E 206 CC):
    REGRA GERAL: 10 ANOS.

    EXCEÇÕES:

    * UM ANO/PALAVRAS CHAVES: HOSPEDEIROS OU FORNECEDORES; SEGURADO X SEGURADOR, EXCETO QND SE TRATAR DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIO; TABELIÃES, AUXILIARES DA JUSTIÇA, SERVENTUÁRIOS JUDICIAIS, ÁRBITROS E PERITOS; AVALIAÇÃO DE BENS/FORMAÇÃO DO CAPITAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS; CREDORES NÃO PAGOS/ENCERRAMENTO LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

    * DOIS ANOS/PALAVRA CHAVE: PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS (SÓ ESSA!!!).

    * QUATRO ANOS/PALAVRA CHAVE: TUTELA (SÓ ESSA TAMBÉM...RS)

    * CINCO ANOS/PALAVRAS CHAVES: (SÓ TRÊS) DÍVIDAS LÍQUIDAS/INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR; HONORÁRIOS DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS, PROCURADORES JUDICIAIS, CURADORES E PROFESSORES; VENCEDOR X VENCIDO.

    ** TRÊS ANOS: POR EXCLUSÃO!
  • a) CORRETA: art. 206, § 3º, IV, CC.b) ERRADA: art. 206, § 5º, I, CC (cinco anos).c) ERRADA: art. 206, § 5º, III, CC (cinco anos).d) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).e) ERRADA: art. 206, § 1º, I, CC (um ano).
  • A) ressarcimento do enriquecimento sem causa = 3 anos.
    B) cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular = 5 anos
    C) vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo = 5 anos
    D) hospedeiros para o pagamento da hospedagem =  1 ano.
    E) fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento para o pagamento dos alimentos = 1 ano.
  • E sobre esses prazos prescricionais e palavras chaves, tem um FUNK tipo sabatina que vale a pena conferir:

    http://www.youtube.com/watch?v=Kpc4VX5Kr30&feature=related


  • Em dois anos:
     
    a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
    Em quatro anos
     
    a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
    Em cinco anos:
     
    1- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
    2 - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
    3 - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo;
     

    Os de 1 e 3 anos só com muita reza e decoreba, nem  com um quadro colorido consegui decorar ainda! = )
  • Olha esse resumo Michelli....tem funcionado para mim, pois sempre aparece alguma dessas palavras nas questões.

    Resumo do prazos prescricionais
    : (palavras-chaves)



    10 anos - quando a lei não fixar prazo menor

    1 ano - alimentos, hospedeiro, seguro, emolumentos custas, peritos, serventuários, sócios e acionistas.

    2 anos - prestação alimentícia

    3 anos -  O RESTO

    4 anos - tutela aprovação de contas

    5 anos - dívidas líquidas por instrumento público ou particular, profissionais liberais (honorários) e o que gastou em juízo

       

     

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Gabarito: A

    Artigo 206, §3º, IV, CC/02.