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ID
361498
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre as linhas de ação da política de atendimento está/estão:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta: letra A

    Fundamento legal

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento:
    III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão

    A opção B diz respeito às modalidades de regimes as quais crianças e adolescentes podem ser submetidos, conforme Art. 90, I, II e III.

    As opções C e D definem alguns dos deveres do Estado (Art. 54, I, II e VI)

    A opção E está contida na Seção II - Produtos e Serviços - afetos às crianças e adolescentes
  • A – Correta. Entre as alternativas, a única que apresenta uma linha de ação da política de atendimento é a letra A: “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”.

    Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.

    B – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um regime a ser adotado pelas entidades.

    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar.

    C – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um dever do Estado.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.

    D – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um dever do Estado.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

    E – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim uma proibição relativa à prevenção de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

    Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.

    Gabarito: A