A – Correta. Entre as alternativas, a única que apresenta uma linha de ação da política de atendimento é a letra A: “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”.
Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: (...) III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
B – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um regime a ser adotado pelas entidades.
Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar; II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar.
C – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um dever do Estado.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
D – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim um dever do Estado.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
E – Errada. A alternativa NÃO apresenta uma linha de ação da política de atendimento, mas sim uma proibição relativa à prevenção de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Gabarito: A