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ID
3615019
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Paço do Lumiar - MA
Ano
2018
Disciplina
Educação Artística
Assuntos

No artigo 26, parágrafo 2º da LDB, o legislador determina que “o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Mais adiante, no parágrafo 6º, acrescenta que a música constituirá um dos conteúdos privilegiados desse componente curricular. Acerca do status da Música como conteúdo de Arte, é possível afirmar que se trata de: 

Alternativas
Comentários
  • Art.26 parágrafo sexto ....As artes visuais, a dança, a música e o teatro são linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o parágrafo segundo deste artigo. Logo a dança é conteúdo obrigatório mas não exclusivo. Letra C.