- ID
- 3615019
- Banca
- IMA
- Órgão
- Prefeitura de Paço do Lumiar - MA
- Ano
- 2018
- Disciplina
- Educação Artística
- Assuntos
No artigo 26, parágrafo 2º da LDB, o legislador determina que “o ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Mais adiante, no parágrafo 6º, acrescenta que a música constituirá um dos conteúdos privilegiados desse componente curricular. Acerca do status da Música como conteúdo de Arte, é possível afirmar que se trata de: