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ID
361558
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Prescreve em três anos a pretensão

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "b". Vejamos:

    Art. 206, caput, do CC: "Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. 


     
  • ITEM (A) justificado pelo art. 206, § 1º, inciso I:

    "§ 1o Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;"


    ITEM (B) justificado pelo art. 206, § 3º, inciso VII, alíena c:
     

    "§ 3o Em três anos:

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;"


    ITEM (C) justificado pelo art. 206, § 1º, inciso III:

    "§ 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;"


    ITEM (D) e (E) justificados pelo art. 206, § 5º, incisos I e II:
     

    "§ 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;"


     

  • CORRETO O GABARITO...
    Tendo em vista a extensão do artigo 206, o qual descreve vários prazos para a ocorrência da prescrição, temos que tentar gravar os parágrafos mais curtos, e assim, por eliminação acertarmos a questão:
    - em 02 anos prescreve - prestações alimentares;
    - em 04 anos prescreve - prestações relativas a tutela;
    - em 05 anos prescreve - prestações relativas à dividas líquidas, profissionais liberais.
    Então se decorarmos esse esquema, a chance de acertarmos a questão aumenta sensivelmente....
    Bons estudos a todos...
  • Minha gente, existe macete pra decorar esses prazos???
  • Nessees casos deve-se ler diariamente estes artigos e praticar exercicios, assim, com o tempo ira memoriza-los....
  • Cláudia R.A.P., dê uma olhada nesse esquema abaixo e veja se é útil pra você memorizar alguns prazos:

    Considerações sobre Prescrição e Decadência:

    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)