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ID
361561
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 945 do CC: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. "

    b) INCORRETA - Art. 936 do CC: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou caso fortuito força maior ." *Questão, no mínimo, discutível, pois o STJ equipara o caso fortuito à força maior.

    c) INCORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;" "

    d) INCORRETA - Art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança. "

    e) INCORRETA - Art. 944, parágrafo único, do CC: "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, ou excluir, a indenização."

  • Pois é, Daniel.

    Flávio Tartuce assim afirma: 

    "Deve ficar claro que este autor entende ser também excludente o caso fortuito (evento totalmente imprevisível) que é mais do que a força maior (evento previsível, mas inevitável), obstando ou rompendo com o nexo de causalidade. Ademais, se considerarmos o caso fortuito como sinônimo de força maior, assim com faz parte da doutrina e jurisprudência - inclusive do STJ -, o primeiro, do mesmo modo, é excludente de responsabilidade em casos tais." 


  • Só fazendo um reparo ao comentário do colega, com relação à redação  do parágrafo único do art. 944: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Não fala em excluir a indenização.
  • Essas questões são ótimas para quem decora lei. Para quem estuda, são péssimas. Porque você conhece doutrina e jurisprudência e acaba "vendo chifre em cabeça de burro". Para mim, caso fortuito e força maior também tendem a se equiparar, mas a questão é besta e não está nem ai para o que pensa o STJ. Primeira fase de concurso é isso: precisamos "deletar" tudo que estudamos e focar no raio da letra da lei. Que se dane o resto... 

  • Código Civil.

    Art. 936. O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    tenho dúvidas em relação a letra b alguém por favor poderia justificar porque ela  esta  considerada errada


  • Rosana, a questão seria correta se falasse em "força maior", não caso fortuito.