a) CORRETA - Art. 945 do CC: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. "
b) INCORRETA - Art. 936 do CC: "O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou caso fortuito força maior ." *Questão, no mínimo, discutível, pois o STJ equipara o caso fortuito à força maior.
c) INCORRETA - Art. 932 do CC: "São também responsáveis pela reparação civil: I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;" "
d) INCORRETA - Art. 943 do CC: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança. "
e) INCORRETA - Art. 944, parágrafo único, do CC: "Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, ou excluir, a indenização."