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ID
361564
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente descreve a(s) hipótese(s) de assistência, prevista(s) no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 50.  Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver INTERESSE JURÍDICO em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
    • Vamos às justificativas:
    •  a) Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo. CORRETA! art. 50, CPC
    •  b) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, intervir no processo oferecer oposição contra ambos. art. 56, CPC
    •  c) É obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. ERRADO! Trata-se da Denunciação à lide - art. 70, III, CPC
    • d) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá responder ao processo, até a citação do  nomear à autoria o proprietário ou do possuidor. art. 62, CPC
    • e) Duas ou mais pessoas litigando, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, porque entre as causas há conexão pelo objeto. ERRADO! Trata-se de hipótese de litisconsórcio! art. 46, I, II e III, CPC.
  • GABARITO OFICIAL: A

    "A assistência ocorre quando o terceiro ingressa nos autos do processo para auxiliar um dos demandantes, pois ele tem interesse jurídico na vitória de um deles." assim define, Renato Montans de Sá.


    Glória a Deus !
  • GABARITO: LETRA "A"

    a) ASSISTÊNCIA. art. 50, CPC

    b) OPOSIÇÃO. art. 56, CPC

    c) DENUNCIAÇÃO À LIDE. art. 70, CPC

    d) NOMEAÇÃO à AUTORIA. art. 62, CPC


    e) LITISCONSÓRCIO. art. 46, CPC
  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, ESSA QUESTÃO FICOU MUITO MAL REDIGIDA. AO MEU VER, TANTO A ALTERNATIVA "A" QUANTO A "B" ESTARIAM CERTAS.
    A Oposição, de uma forma geral, é uma forma de intervir no processo. A questão foi formulada de uma forma genérica, pois o terceiro pode intervir para assistir ou mesmo pode intervir por meio de oposição.
  • Concordo com o colega acima, a respeito da redação da questão. 
    Eu marquei "B" e no meu entender está correta, pois oposição é também intervenção no processo.

    Abs
  • Gente, assistência é uma coisa oposição é outra, quisera eu poder discordar do legislador ou examinador, mas não me faria passar em concursos.
  • Respondendo a dúvida dos colegas acima. O enunciado faz a sequinte pergunta.

    Assinale a alternativa que corretamente descreve a(s) hipótese(s) de assistência, prevista(s) no Código de Processo Civil.

    ele quer saber qual dentre as opções é hipótese de ASSISTÊNCIA, então, a única resposta correta é a letra A.

    Atenção no enunciado ai galera.
  • b) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, intervir no processo.


    Para os colegas que ficaram em dúvida na alternativa "B".
    Ela de fato está errada, pelo simples fato que a assistência pode se dar em qualquer momento e qualquer grau de jurisdição, e não como se refere a questão limitando a possibilidade de assistência até a prolatação da setença.

    Espero ter sanado as dúvidas.
  • Acredito que a letra B refira-se a oposição:

    ”O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Cível Originária 164, na década de 90, firmou entendimento de que a ação de oposição não pode ser proposta após a prolação da sentença, entendimento que, a nosso ver, resulta da simples leitura do artigo  do :

    “Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos”.