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ID
361567
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É competente o foro

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: o local é o do ato ou fato.

    Art. 100 É competente o foro:
    V - Do lugar do ato ou fato:
    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.

    B) CORRETA:

    Art. 96 [...]
    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuia domicílio certo.

    C) ERRADA: é do domicílio do devedor.

    Art. 100 É competente o foro:
    III - do domicílio do devedor, para a ação de anulação de títulos extraviados ou destruídos.

    D) ERRADA: é o foro onde a obrigação deve ser satisfeita.

    Art. 100 É competente o foro:
    IV - do lugar:
    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.

    E) ERRADA: é o lugar do fato ou ato.

    Art. 100 É competente o foro:
    V - do lugar do ato ou fato:
    a) para a ação de reparação do dano.
  • letra B
    Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. É, porém, competente o foro:

    I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;

  • NCPC= artigos 53 e 48!! 

     

    A) Art. 53.  É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    b) para a ação em que for réu o administrador ou gestor de negócios alheios.
     

    B) art. 48...

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    C) Art. 53.  É competente o foro:

    antigo 100, lll = sem correspondência!!! 

     

    D) Art. 53.  É competente o foro:

    lll- do lugar:

    d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento.
     

    E) Art. 53.  É competente o foro:

    IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

    a) para a ação de reparação do dano.