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ID
361573
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.
  • exemplo de questão que realmente AMPLIA o conhecimento do candidato
    ahah
  • Ementa: PROCESSUAL CIVIL. FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NECESSIDADE DA PREVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO/DEVEDOR. Segundo entendimento pacificado no STJ, a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC pressupõe regular intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, para pagamento espontâneo. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70044818573, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 02/09/2011)

    Complementando a matéria.
  • Devedor não paga: 10%
    Embargos do devedor manifestamente protelatórios: não superior a 20% (art. 740, parágrafo único)
  • GABARITO: LETRA D, de DEZ POR CENTO!

    Essa realmente era para não deixar o candidato zerar a prova....rs....

    :)


  • ART 523 &1º NCPC

  • Art. 523.   § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput (15 DIAS), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    GABARITO -> [D]