ID 361576 Banca VUNESP Órgão FUNDAÇÃO CASA Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - FUNDAÇÃO CASA - Analista Administrativo - Direito Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Rescisória Processo de execução Recursos Assinale a alternativa correta. Alternativas A decisão do juiz de primeiro grau que conceder a liminar em mandado de segurança estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes tornará prejudicado o pedido de suspensão de liminar ou sentença em mandado de segurança. O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada beneficiarão o impetrante a título individual independentemente da desistência de seu mandado de segurança. Cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Responder Comentários A) ERRADA: dessa decisão caberá agravo de instrumento.Art. 7º [...]§ 1o Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. B) ERRADA: não prejudica o pedido de suspensão liminar.Art. 15 [...]§ 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo. C) ERRADA: os efeitos da coisa julgada NÃO beneficiam o impetrante a título individual.Art. 22 [...]§ 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada NÃO beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. D) ERRADA: não cabe MS contra os atos de gestão comercial.Art. 1º [...]§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. E) CORRETA: Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. Complementando a justificativa da letra "A" da colega, o duplo grau de jurisdição será obrigatório quando da sentença do MS, não da sua liminar, como diz a questão. Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.(Lei 12.016/2009)