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ID
361600
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante grave ameaça à vítima, a autoridade policial deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: alternativa "a". Fundamento: art. 173, inciso III, do ECA.

    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
    II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.

    Apenas complementando, não confundir o procedimento da prisão em flagrante decorrente de ato infracional e a internação provisória. Esta é prevista no art. 108 do ECA, com prazo máximo de 45 dias e tem como requisitos:  especial gravidade do fato; repercussão social; necessidade de garantir a segurança pessoal do menor; manter a ordem pública.

  • a) requisitar exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração. (art. 173, III, ECA)
    Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça a pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
    III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração

    b) manter o infrator internado, em qualquer hipótese, para manutenção da ordem pública. ERRADO
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    c) encaminhar o infrator à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de cinco dias;

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
    § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    d) liberar o menor infrator, em qualquer hipótese, sob termo de compromisso firmado pelos pais ou responsáveis.
    Não é em qualquer hipótese. Mesma justificativa letra b (art. 174, ECA)

    e) notificar os pais ou responsável para apresentação do adolescente, podendo requisitar o concurso das polícias civil e militar.
    Não é esse o caso de requisitar as policias civil e militar, mas sim quando o adolescente devidamente notificado, injustificadamente não comparece à audiência, conforme art. 187 do ECA.
    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

  • Essa letra (E) esta bizarra.