14 - Promoção do Desenvolvimento Rural e Agrícola Sustentável
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14.4. Este capítulo inclui as seguintes áreas de programas:
(a) Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola, à luz do aspecto multifuncional da agricultura, em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável;
(b) Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável.
(c) Melhora da produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego agrícola e não- agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura;
(d) Utilização dos recursos terrestres: planejamento, informação e educação;
(e) Conservação e reabilitação da terra;
(f) Água para a produção sustentável de alimentos e o desenvolvimento rural sustentável;
(g) Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos vegetais para a produção de alimentos e a agricultura sustentável;
(h) Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos animais para a agricultura sustentável;
(i) Manejo e controle integrado das pragas na agricultura;
(j) Nutrição sustentável das plantas para aumento da produção alimentar;
(k) Diversificação da energia rural para melhora da produtividade;
(l) Avaliação dos efeitos da radiação ultravioleta decorrente da degradação da camada de ozônio estratosférico sobre as plantas e animais.
Fonte: Agenda 21. Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Agenda-21-RIO-92-ou-ECO-92/capitulo-14-promocao-do-desenvolvimento-rural-e-agricola-sustentavel.html >.