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ID
36163
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os Embargos do Devedor, nas execuções de título extrajudicial, de acordo com o Código de Processo Civil, serão oferecidos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
    Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias (art. 544, § 1o, in fine) das peças processuais relevantes.
    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • C)CORRETACÓDIGO DE PROCESSO CIVILArt. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Correta Letra C.Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.Art. 738. Os embargos serão oferecidos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • Será que eu ponho uma QUARTA VEZ por via das dúvidas?

  • hum... não precisa, acho que já aprendi a lição

  • Lembrando que o prazo mencionado é autônomo, quer dizer, se houver mais de um executado o prazo para cada um deles conta-se de maneira independente. Conforme dispões o parágrafo primeiro do artigo 738, CPC:


    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  •  Vale ressaltar que na Justiça do Trabalho (minha querida) os embargos de execução deverão ser precedidos da garantia do juízo, ou seja, antes do executado se valer dos embargos, deverá o mesmo garantir o juizo com a penhora ou deposito (artigo 884 CLT). TENHO DITO!

  • CUIDADO:

    A questão fala de execução de título extrajudicial

    NÃO CONFUNDIR com a impugnação à execução de sentença (título judicial), na qual o prazo para eventual impugnação será de 15 dias da juntada da intimação da penhora.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
     
    § 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias.

    Vale lembrar que as matérias a serem arguidas nessa ou naquela impugnação são distintas, valendo uma lida atenta a cada uma delas. 
     
  • Resposta:Letra C Art 738 C.P.C

  • De acordo com o NCPC:

    Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.