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O gabarito da questão consta como correta a alternativa "D", afirmando que a ação de iniciativa púnlica é promovida pelo ofendido, representado por advogado com poderes especiais, senão vejamos:
Nas palavras do insigne doutrinador Fernando Capez, em Curso de Processo Penal 16 Edição, Editora Saraiva, p. 114/115, assim dispõe:
A meu ver a questão trata da ação penal privada subsidiária!
"Ação penal pública incondicionada: titularidade e princípios.
Adotando declaradamente o sistema acusatório de persecução penal, cuja principal característica é a nítida separação das funções de acusar, julgar e defender, colocando-se, assim, em franca oposição a concepção que informou as legislações processuais anteriores, a nova Constituição da República atribuiu ao Ministério Público, com exclusividade, a propositura da ação penal pública, seja ela incondicionada ou condicionada.
A Constituição prevê, todavia, no art. 5, LIX, uma única exceção: caso o Ministério Público não ofereça denúncia no prazo legal, é admitida ação penal privada subsidiária, proposta pelo ofendido ou seu representante legal".
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Embora seja possível ao ofendido propor ACAO PENAL PRIVADA SUBSIDIÀRIA DA PUBLICA no caso de inercia do MP. A alternativa mais correta seria a D mesmo. A questão A tem uma pegadinha: o ofendido não elabora denúncia. Isso é peça exclusiva do MP. O ofendido propõe queixa-crime, mesmo no caso em que se trata de crime de ação penal pública incondicionada.
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E uma coisa é propor a ação, outra é promovê-la.
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Quem propõe ação mediante denúncia é somente o MP. Nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, a peça a ser oferecida é a queixa-crime. Ainda, a ação penal pública é exclusiva do MP, sendo que a subsidiária é ação privada, e não pública subsidiária.
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Entendo que a expressão
EXCLUSIVAMENTE pelo Ministério Público, mediante denúncia.
acaba tornando a questão passível de recurso, haja vista que não é EXCLUSIVA do Ministério Público já que, se assim o fosse, não poderia o ofendido propor queixa-crime substitutiva.
Corrijam-me se eu estiver errado, mas:
Exclusiva é a competência que exclui a de qualquer outro em todas as hipóteses.
Privativa é a competência que pode ser repassada a outro em caso de não ser exercida pela pessoa que o deveria ter feito (como ocorre se o MP não propor a denúncia dentro do prazo legal).
Assim, o correto seria estar escrito PRIVATIVAMENTE pelo MP, mediante denúncia.
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Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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AP privada subsidiária da pública é movida por queixa-crime, não denúncia. Isso torna a D a melhor alternativa.
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tipo de questão que dá até raiva de fazer
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A alternativa D , está sim correta , pois é de iniciativa exclusiva do MP ação pública penal , pois nessa nessa ação publica vigora o principio da obrigatoriedade , ou seja se há indícios suficientes , cabe ao MP o dever de propor a ação.
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questão mal formulada, na medida em que a constituição federal preceitua que a ação penal pública é PRIVATIVA do MP e não exclusiva, como dito na questão.
Tanto não é exclusiva que, em caso de inércia do MP, abre-se a possibilidade da ação penal privada subsidiária da pública (direito fundamental e forma de controle externo do princípio da obrigatoriedade da ação penal pública). Ou seja, se fosse exclusiva, a vítima em NENHUMA hipótese poderia intentá-la, o que não é verdade, diante da ação penal privada subsidiária da pública. De qualquer sorte, diante das demais opções, a "d" era a "menos" errada.
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Art. 257. Ao Ministério Público cabe: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Ano: 2012
Banca: FCC
Órgão: TRF - 2ª REGIÃO
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos crimes de ação pública, a ação penal será promovida através de
a)denúncia do Ministério Público.
b)queixa-crime formulada pelo ofendido ou por quem tenha qualidade para representá-lo.
c)portaria da autoridade policial.
d)requisição do Ministro da Justiça.
e)requerimento de qualquer pessoa maior e capaz.
LETRA A
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Denúncia = pública MP
Queixa = privada OFENDIDO
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O MP é titular exclusivo da Ação Penal Pública. Caso haja interposição de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o titular não deixará de ser o MP, embora a vítima tenha a capacidade de atuar no polo ativo. Procede, meus amigos?
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LEMBRE: O OFENDIDO NÃO OFERECE DENUNCIA!
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Sim Neji concurseiro, mesmo nas ações penais privadas subsidiarias da publica, o titular continua sendo o MP, ele poderá tomar para si a qualquer momento a titularidade exclusiva da ação caso queira.