SóProvas


ID
361675
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o querelante deixa de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, dá-se a

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 CPP. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: II – quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
  • A alternativa correta é a letra "b", nos termos do art. 60, inciso III, do Código de Processo Penal.

  • Só para ampliar o conhecimento....

    ABSOLVIÇÃO
    é a decisão pela "liberação do réu" das obrigações a que teria que cumprir caso fosse condenado. É a manifestação judicial negativa a um pedido de condenação. QUESTÃO ERRADA
     
    PEREMPÇÃO é a caducidade de uma faculdade processual.
    QUESTÃO CORRETA
    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36; III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

      REVELIA é um ônus para o réu; é a não contestação do que está sendo alegado pela outra parte (autor). Seu efeito é a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial. Mas, no entanto, em alguns casos, há revelia sem efeitos. QUESTÃO ERRADA

    REMISSÃO: escreve-se com dois “s”, ao contrário de remição, instituto da execução contra devedor que vocês vão estudar em processo civil. A remissão (com dois “s”) é o popular perdão da dívida. Conceito: remissão é a liberação do devedor pela autoridade do credor que, voluntariamente, dispensa o crédito, perdoa o débito e extingue a obrigação. QUESTÃO ERRADA
      REMIÇÃO DA PENA  é um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração. QUESTÃO ERRADA

    É  isso!!

    Espero ter ajudado.
    Um abraço em todos vocês!


     
  • Gabarito: B

    Será considerada ação perempta quando:
    1- Quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 (trinta) dias seguidos;
    2- Quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    3- Quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alefações finais;
    4- Quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor

    Artifo 60 do CPP
  •   Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

     

     III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

     

  • Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-SE

    Prova: Técnico Administrativo

     

    Caso o querelante deixe de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, será julgada extinta a punibilidade na ação penal de iniciativa privada em razão da ocorrência de

     

     a)perempção.

     

     b)decadência.

     

     c)prescrição.

     

     d)renúncia.

     

     e)retratação.

  •  Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

            I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

            Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • GAB B

    REMIÇÃO x REMISSÃO

     

    REMIÇÃO (verbo remir): perdão oneroso, por meio de algum esforço, como estudo ou trabalho.

    Ex.: Remição de pena pela leitura alcança mais de 550 presos em Governador Valadares.

     

    REMISSÃO (verbo remitir): perdão por compaixão, por misericórdia, sem nenhum ônus.

    Ex.: A manutenção do tratamento a longo prazo é fundamental para aqueles adolescentes conseguirem a remissão dos sintomas da depressão.

    FONTE:

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PC_PR!

  • CPP - Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Deixar de promover andamento

    Falecendo ou incapacidade civil, não comparecer em juízo

    querelante deixar de comparecer

    deixar de pedir a condenação

    PJ extinta sem sucessor

  • Ocorrerá perempção se o representante deixar de

    comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato

    do processo a que deva estar presente.

    PORQUE AQUI DEU GAB COMO ERRADO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • Art. 60 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

  • podia cair essa questão