Sobre temas diversos da parte geral do Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:
A) Por questão de interpretação da assertiva, conclui-se que ela está correta.
Embora não haja tal conceito no Código Civil, de fato, a aquisição patrimonial pode se da por meio da atuação de outrem, de forma comissiva ou até mesmo omissiva, assim como ela pode ocorrer por ato da própria pessoa.
B) O negócio realizado por pessoa relativamente incapaz é anulável, nos termos do art. 171, I:
"Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".
Pois bem, diferentemente do negócio jurídico nulo, o anulável pode ser confirmado pelas partes e pode convalescer.
No entanto, o conceito de execução diferida não tem nada a ver com esse assunto.
Os contratos de execução diferida são aqueles em que a prestação do devedor extingue de forma gradativa a sua obrigação, prolongando no tempo a solução do contrato, e não de uma só vez.
Portanto, a assertiva está incorreta.
C) A oposição era uma modalidade de intervenção de terceiro prevista no antigo CPC (vigente à época deste certame), portanto, não se trata de conceito de direito material, logo, a afirmativa está incorreta.
D) A lesão (art. 157 do Código Civil) é o defeito do negócio jurídico que ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta. Logo, a afirmativa está incorreta.
E) A suspensão faz com que o prazo prescricional seja temporariamente suspendido, voltando a correr de ONDE PAROU, ou seja, considera-se o prazo computado antes de sua ocorrência. As causas suspensivas da prescrição estão previstas nos arts. 197 a 199, e elas não dependem de ato de vontade do interessado, ou seja, elas são situações legais, logo,a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".