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O que vale é o 2479 que é de 79 pois ele regulamenta o 220 que é de 75
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IV - FALSO
Art. 382, §4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
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A atualização que está no Decreto 220/75 com relação a esses prazos, 20 e 10 dias, é feita por Lei complementar 85 de 1996, ou seja, após o Decreto 2479, que é de 1979. Logo, não se pode dizer que o decreto prevalece, pq a Lei complementar é posterior ao Decreto.
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Erica Balbino, a atualização que está no Decreto 220/75 com relação a esses prazos, 20 e 10 dias, é feita por Lei complementar 85 de 1996, ou seja, após o Decreto 2479, que é de 1979. Logo, não se pode dizer que o decreto prevalece, pq a Lei complementar é posterior ao Decreto.
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GABARITO - A
CPC
Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
§ 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.
§ 2º O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
§ 3º Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.
§ 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
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Uma Dúvida...
Acerca do Art. 382, §4º, cabe apelação ou agravo de instrumento ?
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O enunciado da questão diz "de acordo com o Decreto-Lei n.º 220, de 18 de julho de 1975". Deste modo, deve ser informado o prazo do D 220/75.
D 220/75 - 10d consecutivos / 20d interpoladamente
D 2479/79 - 30d consecutivos / 60d interpoladamente (é o triplo do D220/75)
Portanto gravem o do D 220/75, pq se pedirem o do D2479 basta multiplicar por 3.
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Acho que esse tipo de questão não tem como decorar qual será usado, tem que ir de acordo com o enunciado e com o que a banca pede no edital, é complicado.
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Acho que esse tipo de questão não tem como decorar qual será usado, tem que ir de acordo com o enunciado e com o que a banca pede no edital, é complicado.
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Acho que esse tipo de questão não tem como decorar qual será usado, tem que ir de acordo com o enunciado e com o que a banca pede no edital, é complicado.