Alternativa “C”
O Código Civil veda o aval parcial.
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
No entanto, a Lei 7357 de 85 (lei do cheque) e a LUG (dec. 57663 de 66) permitem o aval tanto total como parcial na letra de câmbio, no cheque e também na nota promissória.
Vejamos:
(dec. 57663 de 66) "Art. 30 - O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra". O art. 77 da LUG estende a possibilidade do aval parcial às notas promissórias.
(Lei 7357 de 85) "Art . 29 O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por signatário do título".
Verificamos que a alternativa "C" está correta, já que para a duplicata não há previsão em lei especial que permita o aval parcial, devendo-se aplicar, portanto, as disposições do CC de 2002.