SóProvas


ID
36178
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a emoção ou a paixão; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • 1/3 dos colegas, inclusive eu, marcaram a letra C. O que há de errado com ela? Alguém me ajuda?
  • diz o código penal
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    diz o texto do item C
    c) É isento de pena o agente que, EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DA SAÚDE MENTAL ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, NÃO POSSUÍA A PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    por isso tanta dor de cabeça nas provas da FCC
  • A letra da lei. Por isso a fama da FCC de Fundação Copia e Cola.
  • Acho que a C esta errada pq nao possui a plena capacidade de entendeter nao quer dizer ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato.
  • Segundo o meu entendimento a letra "C" esta errada por se tratar de Semi-imputabilidade (art. 26 paragrafo único). A letra "A" esta correta porque refere-se ao art. 28 §2° do CP.
  • A)CORRETA, é a letra da lei.CÓDIGO PENALArt. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.B)ERRADA§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (NÃO VOLUNTÁRIA OU CULPOSA, POIS ESTES TIPOS DE EMBRIAGUEZ NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE, ART 28, II, CP), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.C)ERRADAA alternativa fala em PERTURBAÇÃO MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO, enquanto o correto, descrito no caput, do art. 26 do CP fala em DOENÇA MENTAL OU DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO. Ou seja, PERTURBAÇÃO MENTAL é algo que não tira completamente o discernimento das pessoas, enquanto a DOENÇA MENTAL torna a pessoa inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato com diz a lei. D)ERRADAArt. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de penaParágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.E)ERRADAÉ CASO DE ISENÇÃO DE PENA E NÃO DE REDUÇÃO, ART. 28, §1º C/C §2º DO CP.
  • Data Vênia amigo Edirivaldo mas vou discordar da sua explicação da letra "C".

    O que deixa a  alternativa "C" errada é a mistura entre o início do artigo 26 do CP (É ISENTO DE PENA...) com os requisitos do parágrafo único do mesmo artigo (SE O AGENTE, EM VIRTUDE DE PERTURBAÇÃO DE SAÚDE MENTAL...)

    VEJAM:

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
     

     

  • Vamos simplificar essa questão.
    Ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilicito é completamente diferente de não possuir plena capacidade.

    Quando o agente é inteiramente incapaz, ele é inimputável, pois sua capacidade de compreender a ilicitude esta 100% comprometida.
    Já no caso de não ter plena capacidade de entender o caráter ilicito, o agente é imputável, pois apesar de essa capacidade estar comprometida, não está comprometida em integralidade. Ou seja, neste caso o agente tem alguma possibilidade de compreender e, por isso, sua pena será reduzida. 

    Essa questão sempre cai em concurso, porque é muito tênue a diferença. As causas que determinam isenção ou redução de pena são AS MESMAS. O que muda é a capacidade de entender o caráter da ilicitude da conduta!!! 
  • ANÁLISE DA QUESTÃO ITEM A ITEM:


    Queridos Colegas de batalha, para resolver esta questão eu indico ressaltarmos duasperspectivas:

    1ª) Se é caso de isenção ou redução de pena;

    2) Se a incapacidade era absoluta (inteiramente incapaz) ou relativa (não tinha plena capacidade).

    Com base nestas duas perspectivas vamos analisar:



    a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Correta a questão, pois se trata de redução de pena e de incapacidade relatica.

    b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, apesar de tratar de redução de pena e de incapacidade absoluta o examinador levanta a hipótese de embriaguez voluntária, que não é causa de isenção de pena.

    c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois trata de isenção de pena mas de incapacidade relativa.

    d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois trata de redução de pena com incapacidade absoluta.

    e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Análise: Incorreta, pois se trata de redução de pena com incapacidade absoluta.
  • eu heim questão tipo "pegadinha do malandro"  rs to lendo lendo lendo e dos comentários dos colegas só achei um que realmente distinguiu alguma alguma diferença palatável rs credo credo credo creeeeeeeeeeeedooooooooooo
    essa dai nem com as decoreba master ultra mega eu acertaria rs 
  • Gente!
     Tanto o parágrafo único do artigo 26 do CP, quanto o parágrafo segundo do artigo 28 do mesmo código, referem-se ao fato de que o agente ou "não era inteiramente capaz"...ou,  "não possuía...a plena capacidade"; isto é a letra da lei em um código ultrapassado, que já passou da hora de ser mudado completamente.
    Quer dizer a lei, que, se alguém "não era inteiramente capaz", o era em alguma medida pelo menos. E também, que se "não possuía...a plena capacidade", poderia a posuir também em qualquer percentual.
    Infelizmente o direito é assim, cheio de interpretações e abstrações.
    Felizmente o é para todos os candidatos. 
  • Realmente, neste ponto é cruel distinguir o Código que capta a sultileza da diferença entre "é inteiramente incapaz" e "não é inteiramente capaz", isentando um de pena e reduzindo a pena de outro...
    Como a FCC adora jogos de palavras, temos que encarar essa bronca... Só achei um jeito de memorizar:
    "ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ" - ISENÇÃO DE PENA => EII = ISENTO
    "NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ" - REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 => NEIC = REDUZ

    RSRSRSRSRS

    BUÁÁÁÁÁÁ
    • ITEM POR ITEM
    • A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:
    • a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. CORRETO. Esse item trata da incapacidade relativa do agente prevista no § único, do art. 26 do CP. O agente é semi-imputável, não possui a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento devido a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, aplica-se uma causa obrigatória de diminuição de pena.  
    •  b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O agente só seria iniputável, isento de pena, de acordo com o item, se a embriaguez complete fosse decorrente de forma acidental (caso fortuito ou força maior), conforme regra disposta no § 1° do art. 28 do CP. 
    •  c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O ITEM retrata um caso de diminuição de pena previsto no § único do art. 26 do CP. Quando o agente relativamente incompetênte, semi-iniputável, não tem a plena consciência de entender o caráter ilícito do fato ou de deteterminar-se de acordo com esse entendimento.  
    • continua...
    • continuação...
    • d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSO. O item trata de um caso de iniputabilidade, por trata-se um caso de incapacidade plena, pois o agente não dispõem de consciência para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento em virtude da doença mental ou desenvolvimento mental imcompleto ou retardado. É CASO DE ISENÇÃO DE PENA, conforme caput do art. 26 do CP.
    •  e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. FALSOOutro caso de isenção de pena. O agente é considerado iniputável pela embriaguez, sem dolo ou culpa, proveniente de um acidente, caso fortuito ou força maior. conforme regra disposta no § 1° do art. 28 do CP. 
  • Se ligar nas palavras: Isento / Inteiramente / Redução / Plena e correlacioná-las.


    Sera ISENTO de pena quando o agente for INTEIRAMENTE incapaz.

    Será REDUZIDA a pena quando o agente não tiver a PLENA capacidade.

    No caso da imputabilidade do art. 26 fica ainda mais fácil: não usam a plena capacidade, mas sim, o NÃO era INTEIRAMENTE capaz.

    Garra e força de vontade pra todos!

  • Errei a questão por ter conhecimento apenas do:

    Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fica fácil lembrar, quando a embriaguez for completa, será isento de pena, e quando não disser a respeito, haverá redução de pena.

    Gabarito: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • GABARITO: A)

    O examinador gosta de confundir estes termos, portanto, CUIDADO:

    Falou em INTEIRAMENTE INCAPAZ: Isenta a pena
    Falou em NÃO POSSUIR CAPACIDADE PLENA: Reduz a pena
    O examinador também gosta de fazer confusão com estes:
    ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ
    (dando a noção que não tinha nenhum discernimento) : Isenta a Pena
    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ (dando a noção que tinha um algum discernimento) : Reduz a pena

    observe os dispositivos que, às vezes, devido a uma rápida leitura não percebemos a importância e acabamos errando em prova


    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Hipótese de redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.



  • Questão bem lógica, se ler atentamente você pega no pulo. ;)

  • Art. 26 - É ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
    ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser REDUZIDA de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação
    de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado
    não era inteiramente capaz de
    entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    §1º - É ISENTO de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior,
    era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-
    se de acordo com esse entendimento.

  • Pra ser insento de pena tem que ser inteiramente incapaz de entender o carater ilicito do fato!

  • SIMPLIFICANDO:

    Para isentar de pena, o agente precisa ser INTEIRAMENTE incapaz de compreender o caráter ilícito da conduta + por conta de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR.

    Na vida real, isso é muito difícil. O sujeito precisaria cair em um barril de vinho sem querer e ainda consumir o suficiente pra não ter a MÍNIMA ideia do crime que ele estava praticando depois.

  • CPB. Art. 28. § 2 º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Se a embriagueza decorrente de caso fortuito ou força maior, for completa, há isenção de pena, se for incompleta há diminuição da pena.