SóProvas


ID
3619435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2006
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao direito processual civil pátrio, julgue o próximo item.


Considere a seguinte situação hipotética. José dirigia embriagado e atropelou Joaquim, o qual veio a falecer. Os genitores de Joaquim promoveram ação de reparação de danos, e o juízo competente determinou que José os indenizasse por meio de prestação de alimentos a eles. Nessa situação, eventual recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas no efeito devolutivo, em razão do caráter alimentar da indenização.

Alternativas
Comentários
  • Assunto correlato

    Quando a embriaguez ao volante, devidamente comprovada, for fator determinante para o acidente de trânsito, é cabível a indenização por danos morais.

    "(...) É de se salientar, ademais, que o réu foi autuado por embriaguez ao volante (...), nos termos do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. (...)  À vista disso, pode-se inferir que o réu, em flagrante desrespeito às normas de trânsito, especialmente no que pertine à alta velocidade imprimida na condução do veículo (...), bem como quanto à ingestão de bebida alcoólica, devidamente constatada em teste do bafômetro (...), deu causa ao acidente que culminou na morte da vítima. Isto posto, da análise das provas colacionadas aos autos, conclui-se que o acidente decorreu de culpa exclusiva do réu. Logo, presente o nexo causal entre o comportamento do réu e o evento danoso, patente o dever de indenizar. (...)  In casu, há de se destacar que o evento danoso provocou a morte da vítima A.P.R.M, à época com 39 anos de idade, de modo que ressoa claro o elevado grau de repercussão do fato lesivo na esfera íntima dos familiares, dano causado exclusivamente pela conduta ilícita do réu." (grifamos) 

    , 20150111199915APC, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/10/2018, publicado no DJE: 8/10/2018.

    Abraços

  • Sim, mas se existe a natureza alimentar das prestações, seria correto o duplo efeito recursal?
  • Gab: CERTO

    Art. 1.012, §1º, inciso II, do CPC.

  • Questão C ou E?

    Para mim: C.

    Alguém pode comentar se há exceção Art. 1.012, §1º, inciso II, do CPC?

  • Gabarito consta como “errado” no QC.

  • A questão é muito antiga (prova de 2006) e o CPC era ainda o de 1973. Por isso a resposta correta está errada.

  • apelação

    regra: efeito suspensivo

    exceções: I – homologa divisão ou demarcação de terras;

    II – condena a pagar alimentos;

    III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;o de apelação esteja pendente de julgamento.

    IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI – decreta a interdição.

    Entendo que a hipótese colocada no inciso II se amolda ao caso proposto na questão.

    se alguém puder dirimir a minha dúvida, agradeço.

  • O CPC/15 passou a prever hipóteses que, uma vez observadas, afastam o efeito suspensivo ex lege do recurso de apelação.

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    [...]

    II - condena a pagar alimentos;

    Logo, entendo que a questão está desatualizada. Apontem o erro para o QC, amigos :)

  • A apelação terá efeito SUSPENSIVO.

    art. 1.012 CPC

  • Questão desatualizada. No CPC 2015, no caso concreto anunciado na questão, qual seja, condenação a pagamento de alimentos, gera efeitos imediatos, não passível de efeito suspensivo em recurso do apelação.

    Fundamentação legal: Art. 1012, §1º, II :

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    (...)

    Logo, o gabarito da questão a luz do Código em vigor é CERTO.

  • Penso que o Gab seja realmente E, eis que a questão trata de alimentos provenientes de ato ilícito. Nesse sentido, Marcus Vinícius Gonçalves:

    "Os alimentos a que se refere o art. 1012, § 1º, II, são apenas aqueles do direito de família, decorrentes do casamento, união estável ou parentesco. Não aqueles decorrentes de ato ilícito, caso em que a apelação será provida do efeito suspensivo." (2017, p. 789)

  • Gabarito:"Errado"

    CPC, art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: II - condena a pagar alimentos;

  • A questão não menciona nada sobre a execução da sentença, e sim, do recurso proveniente da sentença, recebimento de recurso, desatualizado está a mente de quem acha isso, tendo em vista que sequer ler, sabem. aff, CPC DE 2005 E QUESTÃO DE 2006, AINDA DIZ QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, E NEM HOUVE EMENDA. RSRS, SINCERAMENTE, a gente vem pra tirar dúvida e o povo fica falando besteiras jurídicas.