Objetivamente:
a) O certo é 25% do ICMS aos Municípios;
b) O certo é 20% do Impostos Residual somente aos Estados e ao DF;
c) O certo é que nenhum estado da federação pode ficar com mais de 20% dos 10% referidos, sendo o excedente redistribuído SIM!;
§ 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.
d) CORRETO;
e) O certo é 29% da CIDE-Combustíveis somente aos Estados e ao DF;
PARODIANDO...
"QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DAS LEIS E DOS ESTUDANTES DE DIREITO DESTA NAÇÃO"