SóProvas


ID
36205
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está de acordo com o art. 159, II da CF:
    Art. 159. A União entregará:
    (...)
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
  • 6 anos de faculdade pra ser cobraba uma decoreba de percentuais dessas...
  • a) 25% ou um quartob) 20%c) 20%, devendo o excedente ser distribuído entre os demais participantesd) CORRETAe) 29%
  • Corringo o comentário do colega Hector a respeito da alternativa Ee)Estados e Distrito Federal 29% Municípios 25%Art. 159III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, VINTE E CINCO PO CENTO serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • BASTANTE INTERESSANTE A REGRA DO IPI. ELE NÃO INCIDE SOBRE P.I. DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, MAS NA TRANSFERÊNCIA RECEBE MAIS IPI QUEM EXPORTAR MAIS.
    TENTEI RESOLVER A QUESTÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO E ERREI. 
    TEM QUE DECORAR MESMO.
     
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Ah Garoto! Era isso que eu estava procurando! Ótimo!
  • Resposta: letra d
    a) pertencem aos Municípios trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ( Errada) 25% 
    Art.158, IV, CR
    b) pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência tributária residual.(Errada)- 20%
     Art.157, II, CR
    c) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a que se refere a partilha do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, vedada a distribuição excedente. Errada-  (20%)
    Art.159, §2, CR
    d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. ( CORRETA)
    Art.159, II, CR
    e) a União entregará, do produto da arrecadação de intervenção no domínio econômico, relativamente às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, vinte por cento para os Estados, Distrito Federal e Municípios (29% para E e DF e  do montante que cabe aos Estados,  25% aos municípios)
    Art. 159,III e Art.159, §4º-


  • Corrigindo o comentário do colega acima com relação a letra b):

    Art. 157 II CF - Pertencem aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154,I. (imposto residual)
  • fui em busca da menor porcentagem kkkkk sacanagem cobrar um assunto de tributário tão aprofundado numa prova de TRF

  • Objetivamente:

    a) O certo é 25% do ICMS aos Municípios;

    b) O certo é 20% do Impostos Residual somente aos Estados e ao DF;

    c) O certo é que nenhum estado da federação pode ficar com mais de 20% dos 10% referidos, sendo o excedente redistribuído SIM!;

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    d) CORRETO;

    e) O certo é 29% da CIDE-Combustíveis somente aos Estados e ao DF;

     

    PARODIANDO...

    "QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DAS LEIS E DOS ESTUDANTES DE DIREITO DESTA NAÇÃO"

  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% 

    ICMS: 25% 

    75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN 

    25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX 

    IOF OURO – 70% 

     

    Estados+DF 

    IR-rend pagos 

    IResidual (U)– 20% 

    IOF OURO-30% 

     

    Participação indireta 

    IR+IPI-49% 

    FPE – 21,5 

    FPM – 22,5 

    Setor Prod Regiões – 3% 

    1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ 

    CIDE – 29% P/ E+DF 

    25% p/ M 

    IPI – 10% P/ E+DF 

    MÁX 20% por unid fed 

    25% p/ M