Gabarito : Letra C
Lei 8666/93 - Art. 3o
§ 1o É vedado aos agentes públicos:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (Letra A e E), inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes (Letra B)ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. Letra D
Resposta correta: Letra C - idem explicação letra D - É vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras (...) - Logo, não é vedado "tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras." Ao contrário, elas devem sim estar em um patamar de igualdade, já que é vedada a distinção entre uma e outra.
LETRA C
a) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Prever, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação. b) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Tolerar condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
c) É PERMITIDO AO AGENTE PÚBLICO Tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras.
d) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
e) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem a natureza e o caráter competitivo das licitações.