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ID
362050
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às licitações, é vedado aos agentes públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

    Lei 8666/93 - Art. 3o
    § 1o  É vedado aos agentes públicos:

     

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo (Letra A e E), inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes (Letra B)ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010).

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991. Letra D


    Resposta correta: Letra C
    - idem explicação letra D - É vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras (...)  - Logo, não é vedado "tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras." Ao contrário, elas devem sim estar em um patamar de igualdade, já que é vedada a distinção entre uma e outra.

  • LETRA C

    a) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Prever, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação.

    b) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Tolerar condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.

    c) É PERMITIDO AO AGENTE PÚBLICO Tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras.

    d) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.

    e) É VEDADO AO AGENTE PÚBLICO Incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem a natureza e o caráter competitivo das licitações.

  • Sicneramente eu não entendo qual o critério pras notas. O comentário do jhonson ta mto bom. Pra que dar nota ruim?

    Fala sério.
  • Infelizmente, a cultura do brasileiro, não é valorizar o que faz o bem e é bom no que faz, mas sim invejá-lo, dar a um comentário bom uma nota ruim, mostra o verdadeiro carater da pessoa, e esta não serve para ser servidor público! Sem humildade ninguém anda para a frente!
  • a) CERTA. Prever, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam o caráter competitivo da licitação.
    Fundamento:
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, I: "é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo (...)"


    b) CERTA.Tolerar condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, I, parte final: "é vedado aos agentes públicos: I - (...) estabeleçam preferencias ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

    c) ERRADA. Tolerar, nos atos de convocação, condições que coloquem num patamar de igualdade empresas brasileira e estrangeiras.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, II: "é vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais (...)"

    d) CERTA. Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, II: "é vedado aos agentes públicos: II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais (...)"

    e) CERTA. Incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem a natureza e o caráter competitivo das licitações.
    Lei 8.666, art. 3º, §1º, I: "é vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustem o seu caráter competitivo (...)"