- ID
- 3620512
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2009
- Disciplina
- Contabilidade Geral
- Assuntos
O contador da Cia. Noroeste recebeu o extrato bancário da empresa enviado pelo Banco América Central, no qual constava um saldo credor de R$ 160.000,00 na conta corrente. O saldo da conta corrente registrado no Livro Razão da entidade era devedor em um valor diferente de R$ 160.000,00. Ao efetuar a conciliação bancária, o contador anotou os fatos abaixo:
I. Recebimento de duplicatas em cobrança no banco no valor de R$ 15.000,00, não registradas na contabilidade.
II. Depósitos de cheques efetuados pela companhia ainda não creditados pelo banco no valor de R$ 2.000,00.
III. Despesas bancárias no valor de R$ 1.000,00, não registradas na contabilidade.
IV. Emissão de cheques pela companhia no valor de R$ 8.000,00 não descontados ainda no banco.
V. Cheque devolvido de um cliente, por falta de fundos e ainda não registrado na contabilidade, no valor de R$ 3.000,00.
As informações fornecidas permitem concluir que o saldo devedor da conta Banco América Central C/Movimento, antes do
procedimento de conciliação bancária, apresentava um saldo devedor, em R$, de