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ID
3620512
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O contador da Cia. Noroeste recebeu o extrato bancário da empresa enviado pelo Banco América Central, no qual constava um saldo credor de R$ 160.000,00 na conta corrente. O saldo da conta corrente registrado no Livro Razão da entidade era devedor em um valor diferente de R$ 160.000,00. Ao efetuar a conciliação bancária, o contador anotou os fatos abaixo:


I. Recebimento de duplicatas em cobrança no banco no valor de R$ 15.000,00, não registradas na contabilidade.

II. Depósitos de cheques efetuados pela companhia ainda não creditados pelo banco no valor de R$ 2.000,00.

III. Despesas bancárias no valor de R$ 1.000,00, não registradas na contabilidade.

IV. Emissão de cheques pela companhia no valor de R$ 8.000,00 não descontados ainda no banco.

V. Cheque devolvido de um cliente, por falta de fundos e ainda não registrado na contabilidade, no valor de R$ 3.000,00.

As informações fornecidas permitem concluir que o saldo devedor da conta Banco América Central C/Movimento, antes do procedimento de conciliação bancária, apresentava um saldo devedor, em R$, de 

Alternativas