ID 362104 Banca PUC-PR Órgão COPEL Ano 2010 Provas PUC-PR - 2010 - COPEL - Advogado Júnior Disciplina Direito Tributário Assuntos Obrigação Principal e Acessória Obrigação Tributária Sobre a obrigação tributária principal, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas Extingue-se, com o pedido de parcelamento acompanhado do recolhimento da primeira prestação. Decorre da legislação tributária e tem por objeto prestações positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária. Pelo simples fato de seu não adimplemento suscita imediata inscrição em dívida ativa, independentemente de abertura de prazo para impugnação do lançamento, por parte do interessado. Suspende-se, com o devido lançamento, nas três modalidades previstas pelo Código Tributário Nacional. Responder Comentários Comentário objetivo: "Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente." GABARITO : A A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária #segura! Correta letra CErros:A. SUSPENDE com o pedido de parcelamento....B. decorre da LEI.....D. depende de prazo para impugnação de 30 dias.E. 5 modalidades: moratória, depósito integral, recurso/reclamação, concessão de liminar ou tutela antecipada e parcelamento. Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. bons estudos!