SóProvas


ID
36214
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mário deixou de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo e forma legal. Após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, Mário efetuou o pagamento da contribuição social previdenciária acrescida de seus acessórios. Neste caso, de acordo com o Código Penal Brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) ESTA ALTERNATIVA ESTÁ (ERRADA) PORQUE, SEGUNDO §3º, I, DO CPB, ALÉM DE MÁRIO SER PRIMÁRIO E TER BONS ANTECEDENTES, ELE TERIA QUE TER PROMOVIDO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. O COMANDO DA QUESTÃO DIZ QUE ELE DEIXOU DE REPASSAR AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS.
  • LETRA A) (ERRADA) O ART. 168-A, DO CPB, NÃO PREVÊ CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA.

    LETRA B) (ERRADA) A PUNIBILIDADE SÓ É EXTINTA QUANDO NÃO TIVER SIDO INÍCIADA A AÇÃO FISCAL, É O QUE DIZ O §2º DO ART. 168-A DO CPB.

  • LETRA C) (ERRADA) SE NÃO TIVESSE SIDO INÍCIADA A AÇÃO FISCAL E SE MÁRIO FOSSE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES, O QUE A ALTERNATIVA NÃO DISSE, O JUIZ PODERIA TANTO DEIXAR DE APLICAR A PENA, QUANTO APLICAR SOMENTE A PENA DE MULTA, CONTRARIANDO OS TERMOS "SOMENTE" E "NÃO PODERÁ", TRAZIDOS NA ALTERNATIVA, §3º DO ART. 168-A DO CPB.

    LETRA E) (ERRADA) SE MÁRIO EFETUOU O PAGAMENTO, MESMO DEPOIS DE INICIADA A AÇÃO FISCAL, CASO PREENCHE-SE OS OUTROS REQUISITOS, PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, NÃO TENDO O COMANDO DA QUESTÃO NEM A ALTERNATIVA DITO O CONTÁRIO, MÁRIO TÉRIA DIREITO DO JUIZ NÃO APLICAR A PENA OU SONMENTE SOFRER A PENA DE MULTA.
  • Gente, tem que ser mto estudado pra saber pq anulou essa! rsrsr Achei essa justificativa na internet:

    De acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, extingue-se a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. O dispositivo não menciona o momento em que o pagamento deve ser feito. Assim, a qualquer momento que o pagamento for feito, ocorre a extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária.


    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq26_hugo_goes.pdf

     
  • Muito bem Carolina! Veja também o que dispõe o art. 69 da Lei 11.941/09

    Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68(arts 1º e 2º da Lei 8.137/90 e arts. 168-A e 337-A do CP) quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    Parágrafo único.  Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal. 
    Muito antes, com o advento da Lei 10.684/03, o STF passou a entender que o pagamento do tributo, inclusive contribuições previdenciárias, realizado a qualquer tempo, gera a extinção da punibilidade, nos termos do art 9º, §2º da referida lei.  


  • Pessoal, é por isso que a alternativa "D" Não esta correta, faltou expressar i enc. II: 

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive

    acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido

    pela previdência social, administrativamente, como

    sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções

    fiscais. 







    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou

    aplicar somente a multa se o agente for primário e de

    bons antecedentes, desde que:

    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e

    antes de oferecida a denúncia, o pagamento da

    contribuição social previdenciária, inclusive acessórios;

    ou

    II – o valor das contribuições devidas, inclusive

    acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido

    pela previdência social, administrativamente, como

    sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções

    fiscais. 

  • Correta: Letra D

    (Não sei a razão da anulação mas aí vai a fundamentação para futuros estudos)


    A) (errada) A questão afirma no enunciado: APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida denúncia. 
     
    Nesse caso não há redução de pena expressa no CP e sim a opção de facultado do Juiz em DEIXAR de aplicar a pena OU aplicar somente a multa se o agente for primário e de bons antecedentes. Conferme o disposto:
     
    Código Penal 
    Art° 168-A:  § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 
     
    I – tenha promovido, APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
     
     
    B) (errada) CP Art° 168-A: § 2° - É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social na forma definida em lei ou regulamento, ANTES do início da ação fiscal.
     
    Veja que o enunciado já disse que a ação fiscal já havia iniciado.
     
     
    C) (errada) CP Art° 168-A: § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena OU aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que [...]
     
    D) (correta) § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: 
     
    I – tenha promovido, APÓS o início da ação fiscal e ANTES de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; 
     
    Observe que Mário cumpriu o disposto.
     
    E) (errado)  CP Art° 168-A: § 3° - é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena OU aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que [...]
     
    Observe que não é uma obrigação, o Juiz é FACULTADO.
  • Pessoal, para responder essa questão devemos recorrer à Lei 10.684/03 onde diz:

      Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

            § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

            § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Nesse caso será extinta a punibilidade não de acordo com o CP e sim de acordo com lei 10.684/03, por isso a questão foi anulada

  • é importante ampliar a visão daquele que está estudando mesmo que não tenha conhecimento da legislação penal brasileira.

    o CP obriga o juiz a nunca prender ninguem( de certa forma), pois a prisao é a ultima alternativa para quase tudo. O jiz sempre tentara sustituir a pena restritiva de liberdade por multa ou mesmo por nada.
     
    Ao se deparar com uma questao que diz que o juiz obrigatoriamente devera aplicar a pena restritiva de liberdade, 99% de chance da alternativa estar errada, a justiça no brasil é uma piada sem graça
  • Complementando os motivos que ensejaram a anulação da questão, já ressaltada por alguns colegas, o STF proferiu decisão unânime no AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 575.071, em Fev. 2013, seguindo o voto do relator Ministro Luis Fux, que iniciou seu relatório expondo o seguinte, conforme http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3443043:

    "Preliminarmente, afasto o sobrestamento deste processo, dado que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3002/DF, distribuída ao Ministro Celso de Mello, teve declarada a superveniente perda do seu objeto em virtude da edição da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, que, em seu artigo 68 disciplinou de maneira integral a matéria então regulada pelo artigo 9º da Lei nº 10.684/2003, decisão publicada no DJe de 16 de dezembro de 2009"

    OBS: A referida Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o n.º 3002-7, havia sido protocolada no STF no dia 24/09/2003, pela Procuradoria Geral da República, e tinha como objeto justamente questionar a constitucionalidade do artigo 9º, da Lei n.º 10.684/2003.

    No próprio relatório, o Ministro Fux cita duas jurisprudências assentes no STF, sendo uma delas transcritas abaixo:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime tributário. Tributo. Pagamento após o recebimento da denúncia. Extinção da punibilidade. Decretação. HC concedido de ofício para tal efeito. Aplicação retroativa do art. 9º da Lei federal nº 10.684/03, cc. art. 5º, XL, da CF, e art. 61 do CPP. O pagamento do tributo, a qualquer tempo, ainda que após o recebimento da denúncia, extingue a punibilidade do crime tributário.”(HC 81929 / RJ - RIO DE JANEIRO. Rel. Acórdão Min. CEZAR PELUSO. Julgamento: 16/12/2003. Publicação:  27.02.2004. Votação:  unânime. Órgão Julgador:  Primeira Turma do STF)

    *

    No mesmo sentido, segue posicionamento do STJ:

    Comprovado o pagamento integral dos débitos oriundos da falta de recolhimento de contribuições sociais, ainda que efetuado posteriormente ao recebimento da denúncia, extingue-se a punibilidade, nos termos do 9º, § 2º, da Lei 10.684/03". 

    Processo HC 200701353470
    HC - HABEAS CORPUS - 84798 Relator(a) ARNALDO ESTEVES LIMA Sigla do órgão STJ Órgão julgador QUINTA TURMA Fonte DJE DATA:03/11/2009”

  • Pessoal, acredito que a questão tenha sido anulada pois não citou o inc. II do parágrafo 3º do Art. 165-A do CP. Deixou a alternativa "D" incompleta. Se não, vejamos:


    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



    O comando da questão pede o teor do CP. As leis que preveem a extinção da punibilidade para o crime de Apropriação Indébita Previdenciária a qualquer tempo são outras, além dos entendimentos do STF e do STJ. Ou seja, para o CP, a extinção só ocorrerá se o agente declarar e efetuar o pagamento antes da execução fiscal, ou após da execução se for primário, de bons antecedentes, e se o valor for igual ou inferior  ao estabelecido como o mínimo pela previdência para o ajuizamento das execuções fiscais.

     




  • só sei que é o crime de apropriação indébita previdenciária.

  • De acordo com o § 2º do art. 9º da Lei nº 10.684/2003, extingue-se a punibilidade do crime de apropriação indébita previdenciária quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios. A alternativa gabaritada como correta, "D" pela banca não menciona o momento em que o pagamento deve ser feito.

    § 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
    I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
    II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.
    O enunciado da questão manda que a questão seja resolvida de acordo com o Código Penal Brasileiro por isso a questão foi anulada por estar incompleta.