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a) CORRETA - Art. 187 do CC: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
b) CORRETA - Art. 186 do CC: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
c) INCORRETA - Art. 927, parágrafo único, do CC: "Haverá obrigação de reparar o dano, desde que seja comprovada a independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
d) CORRETA - Art. 931 do CC: "Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação".
e) CORRETA - Art. 935 do CC: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".
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Incorreta é letra "C", por dizer que a culpa deve ser comprovada, o que não está de acordo com art. 927, parágrafo único do CC. Que diz: "...independentemente de culpa..."
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A regra geral no CC é a responsabilidade civil subjetiva, quando há necessidade de demonstração de culpa. Contrariamente, as hipóteses em que não se necessitam desse elemento traduzem-se em responsabilidade civil objetiva. A alternativa "c", incorreta, inverteu essa lógica, exigindo-se a culpa nas ocasiões determinas em lei, quando, em verdade, isso só ocorre na objetiva!
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em harmonia com o art. 187 do CC: “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Trata-se do abuso de direito. Correto;
B) Em consonância com o art. 186 do CC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A culpa do agente é que legitima a existência jurídica da responsabilidade civil, bem como do dever de reparar ou indenizar o dano causado pela prática do ato ilícito (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1, p. 504).
Em contrapartida, a responsabilidade por abuso de direito independe de culpa, de acordo com o Enunciado 37 do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico".
Em complemento, merece destaque as lições do Prof. Silvio Venosa: “o critério de culpa é acidental e não essencial para a configuração do abuso." (VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Atlas, 2001. v. 1. p. 499).
Esse entendimento não é pacífico na doutrina, pois há quem defenda o contrário, sendo necessária a presença da culpa, com fundamento no
caput do art. 927, que trata da responsabilidade subjetiva e menciona o abuso de direito.
Correto;
C) A previsão do § ú do art. 927 do CC é no sentido de que “haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Estamos diante da responsabilidade civil objetiva, que independe de culpa e se fundamenta na teoria do risco, bastando, para a sua configuração, a relação de causalidade entre a ação e o dano. Incorreto;
D) Trata-se da previsão do art. 931 do CC: “Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor.
Correto;
E) É neste sentido a previsão do art. 935 do CC: “A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".
De acordo com Liebman, “realmente, trata-se de uma eficácia vinculante para o juiz civil, da decisão proferida pelo juiz penal sobre algumas questões de fato e de direito que são comuns ao processo penal e ao conexo processo civil de reparação" (LIEBMA, Enrico Tullio. Eficácia e autoridade da sentença e outros escritos sobre a coisa julgada. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 259).
Correto.
Resposta: C
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IMPORTANTE - ATO ILICITO
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (ABUSO DE DIREITO)
Enunciado 37 – Conselho da Justiça Federal: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Jornada de Direito Civil - Enunciado no 411: O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.