SóProvas


ID
362245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens que se
seguem.

A qualquer pessoa que esteja sendo investigada por procedimento ético são assegurados os direitos de obtenção de cópia dos autos e certidão de seu teor.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 6.029/2007 - Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências

    Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

    Bons estudos!!!

  • Certo

    Decreto 6.029/07 Art. 14 A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

    Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.

  • Tenho minhas dúvidas sobre essa questão.

    Pois o investigado por ter conhecimentos dos autos na repartição pública e não pode ter uma cópia...

    Pelo menos não fala nada disso na lei.


  • Art 14. Paragrafo único. O direito asegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e da certidão do seu teor.

     

  • Correta..

    Art.14

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.  

  • Art. 14.  A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.

  • Exceto o acusador.

  • Art. 14

    Parágrafo único.  O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor.